MARCOS DA COSTA CRITICA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE MP PARA EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM
23/10/2012
As emendas incluem o fim da obrigatoriedade do Exame de Ordem da OAB para exercício da advocacia, isenção de Imposto de Renda aos rendimentos recebidos por trabalhadores como participação em lucros e resultados de empresas e barreiras à importação de arroz.
“A edição de tantas emendas, com assuntos que nenhuma relação têm com o tema da Medida Provisória, deixa claro o uso político e oportunista que se tenta fazer dela. A MP é instrumento garantido constitucionalmente para regular assuntos relevantes e urgentes, e não pode ser usada dessa maneira pelos parlamentares, principalmente quando trata de assunto tão importante quanto o Exame de Ordem, que deve ser visto como instrumento de garantia do Estado Democrático de Direito porque assegura que o advogado estará apto tecnicamente para promover o direito de defesa do cidadão, base de sustentação de todos os demais direitos e garantias”, disse Marcos da Costa.
A Medida Provisória 579 foi regulamentada pelo Decreto 7.805, de 14 de setembro. Foi instalada no Senado uma Comissão Mista para analisar a MP, presidida pelo deputado Jilmar Tatto, líder do PT na Câmara, e pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).