D'URSO ELOGIA APROVAÇÃO DE PEC QUE LIMITA O PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MP
22/11/2012
“Sempre defendemos que o suposto "poder de investigação" do MP tem de ficar na limitação imposta pela Constituição Federal para haver o efetivo equilíbrio na prestação jurisdicional. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a ótica da isenção”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Em 2004, a OAB SP liderou frente contra os supostos poderes investigatórios do MP, junto com a Associação Internacional de Direito Penal, o Instituto Carioca de Criminologia, o Instituto de Defesa do Direito da Defesa, o Instituto de Criminologia e Política Criminal, o Instituto Manoel Pedro Pimentel, o Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, entre outras entidades.
A PEC, que teve relatoria do deputado Fábio Trad, propunha que crimes contra a administração praticados por políticos ou servidores e por organizações criminosas fossem investigados conjuntamente pela polícia e pelo MP, mas um destaque alterou o texto, determinando que só a polícia tem poder para investigar.
Pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público não pode realizar e nem presidir investigação criminal, por ser da competência da Polícia Judiciária. “Temos um parecer do jurista José Afonso da Silva explicitando que não existe relação entre a investigação penal e a ação penal e que o MP por ser parte do processo não tem a necessária neutralidade para produzir provas”, reforça D”Urso.