STF CONSIDERA PARCIALMENTE PROCEDENTE ADIN DA OAB SOBRE PRECATÓRIOS
13/03/2013
Para o presidente da Comissão de precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, o STF voltou atrás na metodologia de votação e separou a discussão em duas fases: “A primeira discutindo a corpo permanente da Constituição (Art. 100) e a segunda parte visou o art.97 do ADCT, que trata do regime especial de pagamento”, explica Lobo.
A votação da primeira parte teve 8 votos a 3 favoráveis à ADin da OAB . Caiu a compensação de tributos compusoriamente, atualização monetária pela TR e juros da poupança. O STF também avaliou o pagamento preferencial para idosos , que tinham 60 anos na expedição, e não na ocasião do recebimento, o que costumeiramente ocorre pela demora no pagamento dos credores.
Nesta quinta-feira (14/03), o STF analisará outros aspectos da emenda constitucional, como o prazo fixado de 15 anos para o pagamento dos precatórios e a realização de leilões com deságios, que são criticados pela OAB SP, por serem danosos aos credores.