OAB SP comemora inclusão da Advocacia no Supersimples
03/07/2013
“ Esta é uma antiga luta da OAB SP, que contou com o empenho do Conselho Federal, para inserir a massa dos pequenos escritórios de advocacia, que somam mais de 10 mil sociedades no Estado de São Paulo, no regime de tributação diferenciado. Os escritórios terão simplificação dos procedimentos burocráticos e uma significativa redução nos impostos recolhidos, medida fundamental em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”, diz Marcos da Costa.
O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123). Os senadores também aprovaram emenda para incluir os advogados na Tabela do Simples, que trata do setor de serviços. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e, aprovado nas duas Casas Legislativas, dependerá de sanção presidencial.
O ex-presidente a OAB SP e conselheiro federal , Luiz Flávio Borges D’Urso, também destaca a importância da aprovação e relembra que essa luta nasceu em sua gestão, com o compromisso de trabalhar por essa conquista. " Desde então, estamos lutando , debatendo e oficiando aos parlamentares sobre a importância do Simples para os escritórios, que continua na Câmara dos Deputados. O projeto do Senado faz justiça trabiutária e garante aos advogados o mesmo tratamento dispensados aos micro e pequenos empresários", afirmou D’Urso.
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional (antigo Simples Federal) permite, por meio de um só documento, o recolhimento unificado da arrecadação de diversos impostos e contribuições: IRPJ, COFINS, ISS, entre outros tributos.