STJ concede liminar para preservar imunidade do advogado
26/02/2014
"Essa decisão tem grande importância pela afirmação das prerrogativas profissionais do advogado, que não podem ser tratadas como lei menor",diz Ricardo Toledo Santos Filho, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. O advogado fora denunciado pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação e o Juízo de 1º grau o absolveu; no entanto, foi condenado pelo Colégio Recursal de Votuporanga/SP, que determinou pena de 5 meses e 10 dias de detenção.
O Ministro Belizze concordou com argumentação do reclamante que apontou desrespeito do órgão recursal quanto ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a imunidade profissional do advogado o protege, inclusive, quando emite opiniões jurídicas fora dos autos do processo: o Tribunal de origem considerou que a qualidade de advogado somente pode ser invocada se está em exercício a advocacia, o que sequer ocorria no caso, tornando estranha a assunção do caso pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Concedendo a liminar em favor do advogado, o STJ determinou que o processo principal fique suspenso até o julgamento do mérito da presente reclamação. Foram solicitadas informações à 2ª Turma Recursal de Votuporanga/SP (prazo de 10 dias) e encaminhados os autos ao Ministério Público Federal.