Seccional entra com ADI contra lei que reduziu valor das RPVs
03/04/2014
A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos precatórios, em razão de seu menor valor. São ordens de pagamento do Poder Judiciário que tiveram origem em processos judiciais.
As RPVs estão previstas no artigo 87 dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) e consideram o valor de 40 salários mínimos referência para o pagamento dessas requisições.
Estados e municípios tinham competência para legislar sobre esse valor, de acordo com a capacidade econômica de cada um deles. Mas, a partir da Emenda Constitucional 62/2009, Estados e municípios em dívida com credores não poderiam mais legislar sobre o tema.
Em março, o Conselho Federal da OAB ajuizou ADI contra lei catarinense que também reduziu as RPVs de 40 para 10 salários mínimos. Distribuída ao Ministro Luiz Fux, que determinou trâmite em rito abreviado. Com isso, o Estado de Santa Catarina tem 10 dias para se manifestar