Fux atende pedido da OAB e precatórios federais voltam a ser pagos

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25/03/2015

Decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, estabeleceu que as dívidas da União voltem a ser pagas seguindo correção monetária do IPCA-E (índice de inflação). O ministro cassou decisão da corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, de outubro de 2014, que determinava o uso da TR (Taxa Referencial) para correção dos valores devidos.

Dessa forma, a União deverá dar imediata continuidade aos pagamentos de precatórios federais, na forma da Emenda Constitucional número 30/2000. Também estão inclusas na decisão as requisições de pequeno valor. Quando parcelados, os valores devidos sofrerão incidência de taxa de 6% ao ano. O ministro também definiu que o índice de correção deverá ser aplicado em parcelas dos precatórios e requisições de pequeno valor incluídos, originariamente, nas leis de diretrizes orçamentárias de 2005 a 2010, conforme está disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e de 2015. A decisão não inclui precatórios estaduais, municipais e distritais, ainda que oriundos da Justiça Federal.

“O ministro Fux tomou uma decisão justa ao encerrar o impasse que existia em torno do pagamento de precatórios federais e resgata a segurança  jurídica já que não caberia o uso da TR nos débitos federais em desacordo com as normas sobre precatórios editadas pela Justiça Federal, baseadas na Constituição Federal e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias ”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Houve pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que a medida da ministra Nancy Andrighi fosse cassada por meio do ingresso de ação no STF

O imbróglio teve início em 2013, quando o STF derrubou a Emenda Constitucional 62/2009, que estabelecia, entre outros itens, a correção dos precatórios pela TR.  Hoje em Brasília, o Tribunal julga a modulação dos efeitos dessa decisão, o que resultará em um novo sistema para o pagamento de precatórios.