Expediente forense durante o feriado de Carnaval 2018
08/02/2018
Os Tribunais divulgaram notas alertando sobre o funcionamento do Judiciário no período considerado de Carnaval. Não haverá expediente nos dias 12 e 13/02, e o início dos trabalhos no dia 14/02, quarta-feira de Cinzas, será diferenciado. O TRT2, por exemplo, declarou ponto facultativo e retomará as atividades em 15/02, os órgãos da Justiça sediados em São Paulo (TJSP, TJMSP e TRT15) retornarão às 13h00 – exceto o TRF3 que iniciará às 14h00 – e o Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), às 14h00.
Confira, abaixo, as normas editadas:
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)
- Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP)
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)