Carnaval 2019 altera expediente e prazos forenses
26/02/2019
Os Tribunais divulgaram informações sobre o funcionamento do Judiciário no período considerado de Carnaval. Não haverá expediente nos dias 04 e 05/03, e o início dos trabalhos no dia 06/03, quarta-feira de Cinzas, será diferenciado. O TRT-2 e o TRE, por exemplo, retomarão as atividades em 07/03; os órgãos da Justiça sediados em São Paulo (TJSP e TRT-15) retornarão às 13h00 – exceto o TRF-3 que iniciará às 14h00 – e o Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), às 14h00.
Confira, abaixo, as normas editadas:
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)