Comissão de Direito Eleitoral debate LGPD e desinformação nas eleições
30/08/2019
- Mesa de debates no 1º Painel de Direito Eleitoral Digital (da esquerda para direita): Marcelo Santiago de Padua Andrade, membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral; advogadas Tais Gasparian e Paula Bernardelli, membros da Comissão de Direito Eleitoral; Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab; Hélio Freitas de Carvalho Silveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP; desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; e o advogado Diogo Rais, organizador do livro Fake News, a conexão entre a desinformação e o Direito
Dirigido por Hélio Freitas de Carvalho Silveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP, o 1º Painel de Direito Eleitoral Digital reuniu (27/08) uma mesa multidisciplinar de especialistas que tentaram responder perguntas sobre problemas que já se apresentaram na eleição passada e que podem surgir em 2020, nos pleitos municipais. Na sede cultural da Ordem paulista, o evento atraiu bom público que acompanhou, por quase três horas, exposições cujos eixos foram as fake news e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em favor dos eleitores.
No primeiro segmento do painel, o organizador do livro Fake News, a conexão entre a desinformação e o Direito, o advogado Diogo Rais, foi taxativo: “Não acho que o Direito deve ser a resposta para tudo. Para tratar das fake news, devemos entender que o Direito se preocupa mais com o dano e o dolo, do que com a mentira propriamente dita. Proponho considerar o dano como ponto principal para eventuais sanções”. Ele explicou que, ao punir quem produz todo e qualquer conteúdo apontado como mentiroso, pode-se estruturar um verdadeiro órgão censor, tornando o Judiciário um árbitro da verdade.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi o foco da fala de Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, um centro independente de pesquisas e debates acadêmicos sobre Direito e tecnologias. “Qual a ponte que vamos fazer entre o Direito Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados? Essa ponte é mais que necessária”. Ratificada em agosto de 2018, a LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais e passa a vigorar em agosto de 2020. Para Brito Cruz, uma parcela tangível do combate às fake news em período eleitoral parte da regulação efetiva do acesso dos partidos e candidatos aos meios de contato dos eleitores – WhatsApp, e-mails, redes sociais. “O poder de influenciar as pessoas por meio das informações que se detém a respeito delas já está dado para os candidatos, que podem estar utilizando tudo isso muito mal”, alertou.
O 1º Painel de Direito Eleitoral Digital teve a participação do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; das advogadas Tais Gasparian e Paula Bernardelli, membros da Comissão de Direito Eleitoral; e Marcelo Santiago de Padua Andrade, membro consultor. Durante o evento, foram lançados pontos que serão trabalhados na Audiência Pública sobre Reforma Política, no dia 04 de setembro, às 14:00.
No primeiro segmento do painel, o organizador do livro Fake News, a conexão entre a desinformação e o Direito, o advogado Diogo Rais, foi taxativo: “Não acho que o Direito deve ser a resposta para tudo. Para tratar das fake news, devemos entender que o Direito se preocupa mais com o dano e o dolo, do que com a mentira propriamente dita. Proponho considerar o dano como ponto principal para eventuais sanções”. Ele explicou que, ao punir quem produz todo e qualquer conteúdo apontado como mentiroso, pode-se estruturar um verdadeiro órgão censor, tornando o Judiciário um árbitro da verdade.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi o foco da fala de Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, um centro independente de pesquisas e debates acadêmicos sobre Direito e tecnologias. “Qual a ponte que vamos fazer entre o Direito Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados? Essa ponte é mais que necessária”. Ratificada em agosto de 2018, a LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais e passa a vigorar em agosto de 2020. Para Brito Cruz, uma parcela tangível do combate às fake news em período eleitoral parte da regulação efetiva do acesso dos partidos e candidatos aos meios de contato dos eleitores – WhatsApp, e-mails, redes sociais. “O poder de influenciar as pessoas por meio das informações que se detém a respeito delas já está dado para os candidatos, que podem estar utilizando tudo isso muito mal”, alertou.
O 1º Painel de Direito Eleitoral Digital teve a participação do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; das advogadas Tais Gasparian e Paula Bernardelli, membros da Comissão de Direito Eleitoral; e Marcelo Santiago de Padua Andrade, membro consultor. Durante o evento, foram lançados pontos que serão trabalhados na Audiência Pública sobre Reforma Política, no dia 04 de setembro, às 14:00.