Na OAB SP, ministros falam sobre gratuidade da Justiça e características do mercado de trabalho

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02/12/2019

29.11.2019 - l Congresso do Direito do Trabalho e Democracia

Ampla reflexão sobre Direito do Trabalho no país e no mundo pautou o dia de trabalhos do ‘I Congresso - Direito do Trabalho e Democracia’ realizado na Secional (29/11). O evento organizado pelas Comissões do Direito do Trabalho e de Direito Sindical, presididas, nessa ordem, por Jorge Pinheiro Castelo e José Francisco Siqueira Neto, abordou direitos e cidadania, democracia, instituições, a realidade de outros sistemas, como EUA e União Europeia, além de outras abordagens.


Na ocasião, o vice-presidente da Ordem paulista, Ricardo Toledo Santos Filho, discorreu sobre o momento que vive o país e pontuou alerta a respeito da defesa de conquistas civilizatórias. “Jamais imaginei, em minha vida profissional, ter de repetir diariamente que o Estado Democrático de Direito nos é caro ou ouvir referência, em pleno século 21, ao AI-5”, disse. “São tempos que nos clamam, para que nós, operadores do Direito, estejamos atentos”.  

Presente no início da manhã, a secretária-adjunta da OAB SP, Margarete de Cássia Lopes, bem como a vice-presidente da CAASP, Aline Fávero, fizeram menções à importância do comprometimento da advocacia para debater democracia, dignidade e concretização de direitos.  

O evento contou com exposições dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello, e do Supremo Tribunal Federal, Edson Luiz Fachin.

Gratuidade da Justiça
Depois de destacar o respeito à pluralidade como um dos grandes desafios atuais, o ministro do Supremo listou decisões que pautaram o tribunal no que diz respeito à jurisdição trabalhista. “Em um curto lapso de tempo, o STF foi chamado a se manifestar sobre aspectos cruciais da reforma da CLT, a modificação da contribuição sindical e a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais e custas judiciais”, disse.

Em breve, afirmou, outros temas serão avaliados pela Corte, como o depósito recursal e o índice de atualização dos débitos e depósitos trabalhistas, além da limitação para indenização por dano moral e a jornada 12 por 36 horas.

Fachin abordou ainda as alterações relacionadas à gratuidade da Justiça após aprovação da Reforma Trabalhista. “Como já manifestei voto na Adin 5766, me sinto autorizado publicamente a tratar do tema”. A reforma, rememorou o magistrado, decidiu impor condições restritivas ao exercício desse direito por parte dos litigantes trabalhadores.

“Me permito dizer que, ainda que sejam consideradas não só adequadas, mas também necessárias e razoáveis as restrições impostas ao âmbito de proteção dos direitos fundamentais à gratuidade e acesso à Justiça pelo legislador ordinário, parece-me ser duvidosa a constitucionalidade em concreto”, disse.

“Entendo, com respeito à compreensão em sentido distinto, que seria indispensável restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à Justiça trabalhista, especialmente pelo fato de que, sem a possibilidade de seu exercício pleno, é muito provável que milhões de cidadãos não reúnam condições mínimas necessárias para reivindicar seus direitos”.

Segundo o magistrado, o direito é reconhecido como de âmbito constitucional desde a Constituição de 1934. Com exceção da Carta de 1937, todos os textos constitucionais posteriores reconheceram a importância da prerrogativa aos hipossuficientes econômicos, com a finalidade de lhes garantir pleno acesso à Justiça.

A Lei 1.060, de 1950, lembrou, regulamentou a gratuidade no plano infraconstitucional e consolidou normas sobre assistência judiciária gratuita em seu sentido mais amplo no país. “Essa lei, mais tarde, foi parcialmente substituída por disposições semelhantes do CPC de 2015”.  

Para Fachin, trata-se de garantia fundamental. “A previsão, também em normas internacionais, indica sua dúplice eficácia em nosso ordenamento jurídico constitucional, a reforçar de forma contundente a proteção ao que eu entendo ser o direito fundamental a gratuidade da Justiça”.

Justiça do Trabalho e democracia
Já o ministro do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em vasta explanação, abordou a essência do problema do desemprego e do trabalho temporário ao comentar três aspectos que classificou como centrais: os impactos da globalização nestas questões no mundo capitalista desenvolvido; a flexibilidade e a desregulamentação como graves tendências socioeconômicas de equalização; e as mudanças das trocas socioeconômicas reguladas pela submissão ao tempo de trabalho necessário, para emancipação por meio do tempo disponível.

“Há enorme confusão produzida pelos economistas neoliberais, que não reconhecem a existência de dois problemas distintos no processo distributivo: a dificuldade de renda entre os homens que, quando exagerada, cria problemas para a coexistência social. E a devastadora desigualdade de oportunidade da qual precisam tomar consciência se quisermos paz”, disse, reproduzindo artigo recente do economista Delfim Netto.

Mello Filho avaliou condições vivenciadas no mercado de trabalho brasileiro em meio às transformações do mundo moderno. O aumento da flexibilidade, conceito que envolve emprego, salário e mobilidade, vem brotando no país, assim como há o declínio da sindicalização e dos valores da solidariedade e da igualdade em benefício da emergência de valores individualistas.

“Alguns sociólogos contestam tendências evolutivas comuns e as caracterizam como meros ajustamentos às condições tecnológicas e econômicas. Ou seja, trata-se de processo de adaptação estrutural que não põe profundamente em causa os sistemas de relações laborais. Será?”, questiona. “O cenário vai nos levar à paz social e à redução de desigualdades ou à precariedade?”.

Confira mais informações no link: https://youtu.be/8U49G5kxcRc