A OAB-SP E A CONSTITUINTE DE 1946
1946
Terminada a guerra na Europa, com a vitória dos Aliados e a derrota dos Países do Eixo, a ditadura varguista foi atingida em cheio. Pressionado pela oposição e pelo contexto político desfavorável, Vargas renunciou no dia 29 de outubro de 1945. Enquanto isso, a classe dos advogados contribuía para a volta da democracia plena ao País. O então vice-presidente da Ordem, Jorge Araújo da Veiga, foi convidado a tomar parte na formação do Tribunal Regional Eleitoral.
Com o término da ditadura Vargas e o fim do Estado Novo, o clima político no país se mostrava propício à aprovação de uma Constituição que assegurasse o pluralismo político. O Palácio Tiradentes, situado do Rio de Janeiro, então capital federal, foi reaberto para abrigar uma nova Assembléia Nacional Constituinte.
A Constituinte de 1946 foi eleita em 2 de dezembro de 1945, iniciando os trabalhos em 1º de fevereiro seguinte. A própria composição da Assembléia já expressava essa diversidade político-ideológica, pois, entre os constituintes eleitos, estavam Plínio Barreto, Goffredo da Silva Telles Junior, Alexandre Marcondes Machado Filho, João Amazonas, Joaquim Batista Neto, Jorge Amado, Carlos Lacerda, Luis Carlos Prestes, entre outros. Os trabalhos levaram oito meses.
Unidas em torno de um projeto liberal-democrático, as forças predominantes na Constituinte, a saber, o Partido Social Democrático (PSD) e a União Democrática Nacional (UDN), que juntos ocupavam cerca de 80% das cadeiras, produziram um texto no sentido de delimitar o raio de ação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para evitar uma nova experiência política baseada no poder discricionário do Executivo. Foi restaurado o princípio federalista, estabelecendo-se a divisão de atribuições entre a União, os Estados e os Municípios. Promulgada em 18 de setembro de 1946, a nova Constituição brasileira consagrou os princípios liberais-democráticos.
(Fonte: site: FGV – CPDOC)