Presença do advogado, um direito inalienável*

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A assistência jurídica integral é garantia fundamental e universal, posto que assegurada a todos, inclusive aos que não tenham condições financeiras de contratar um advogado.

Integral não é apenas a assistência em processo judicial, como, aliás, torna clara a própria Constituição, ao determinar competir à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa —judicial e extrajudicial— dos direitos individuais e coletivos aos necessitados.

O Estado, em vez de criar instrumentos para que todos tenham garantido seu direito à assistência jurídica, vem procurando se dispensar dessa obrigação ao permitir que conciliações, especialmente no âmbito do próprio Poder Judiciário, quando acordos passam a ter força de uma sentença, sejam conduzidas sem a presença de um advogado, seja privado ou da Defensoria Pública.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2010 originou a criação do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), com o objetivo de tentar um acordo amigável entre as partes, antes do ajuizamento da ação ou durante um processo judicial.

Além de não prever a presença obrigatória do advogado, permitindo que a parte faça acordos sem orientação técnica indispensável, esses centros têm como mediadores e conciliadores pessoas sem nenhuma formação jurídica, sendo apenas exigida a frequência em curso com poucas horas de duração.

Em São Paulo, por exemplo, as conciliações são realizadas por guardas civis metropolitanos.

Para agravar a situação, são temas do Cejusc questões cíveis que versam sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude.

Questões seriíssimas envolvendo direito de crianças ou separação de corpos de um casal por violência praticada contra a mulher podem ser objeto desses centros de conciliação. Mais ainda: os acordos são homologados judicialmente, constituindo título com a mesma força de uma decisão judicial.

É efetivo o risco de prejuízo àqueles que se submetem a esse tipo de acordo, irreversível salvo por um processo judicial que o anule, sendo conduzido por alguém sem formação jurídica e com as partes sem ter assistência.

Em uma ação civil pública movida em Marília (SP), o membro do Ministério Público denuncia, por exemplo, a situação de uma mãe que acreditou que a guarda de seus filhos seria concedida ao pai por apenas um ano, tempo de recuperar a sua saúde física e financeira —quando, na verdade, a guarda foi transferida de forma definitiva.

Em Itápolis (SP), uma senhora descobriu ter dispensado o recebimento de pensão alimentícia por incompreensão do que ficara acordado na audiência no Cejusc.

Diante desse quadro, foi apresentado e aprovado na Câmara, a pedido da OAB-SP, o projeto de lei 5.511/2016, tornando obrigatória a presença de advogado nas conciliações.

Os argumentos são cristalinos: primeiro, o advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais; depois, relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida por advogados.

O projeto pelo qual lutamos assegura o cumprimento do artigo 133 da Constituição, que declara ser a advocacia indispensável à administração da Justiça. Uma vez aprovada e sancionada, a nova lei vai garantir que os cidadãos tenham assistência jurídica no momento de fazer um acordo.

Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo: 
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/07/marcos-da-costa-presenca-do-advogado-um-direito-inalienavel.shtml?loggedpaywall