CONVÊNIO 192ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil /Seção São Paulo – Subseção Jacupiranga e ComplexoEducacional Damásio de Jesus – UNIDADE REGISTRO
CONVÊNIO
Pelo presente instrumento, de um lado o COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS – UNIDADE REGISTRO, estabelecido na Rua Napoli, 85, Centro, em Registro, Capital, doravante denominado simplesmente Franqueada, e, de outro lado a 192ª Subsecção da ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – Subsecção Jacupiranga, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente convênio, o qual reger-se-á pelas seguintes clausulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente convênio é propiciar aos associados da CONVENIADA e aos dependentes destes, as vantagens aqui estabelecidas, mediante as condições e contrapartidas estabelecidas neste acordo.
2. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE FRANQUEADA REGISTRO
2.1. A Franqueada concederá aos advogados, dependentes e funcionários regularmente matriculados na modalidade telepresencial, que estejam abrangidos pelo presente convênio, atendidas as exigências aqui estabelecidas, os seguintes descontos:
· 15%(quinze por cento) no valor total do curso nos cursos preparatórios jurídicos e/ou fiscais;
· 10%(dez por cento) para os cursos de Pós Graduação“latu sensu”,
· 15%(quinze por cento) para dependentes nos cursos preparatórios para OAB ou carreiras públicas;
3. OBRIGAÇÕES DO ALUNO
3.1. Para fazer jus ao benefício do convênio e para mantê-lo, os alunos devem cumprir as seguintes exigências:
Ø Requerer por escrito a concessão do desconto;
Ø Fazer a prova de sua condição de associado ou de dependente de associado da CONVENIADA;
Ø Efetuar os pagamentos das parcelar nas datas aprazadas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1. Divulgar a todos os seus associados, através de e-mails ou outra forma de marketing, os benefícios aqui oferecidos e os cursos ofertados, bem como ceder espaço para divulgação dos cursos em eventos realizados e respectivas extensões da CONVENIADA, não havendo em qualquer hipótese obrigação ou contrapartida financeira para a CONVENIADA.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente convênio é celebrado por prazo indeterminado, projetando seus efeitos para o futuro e pode ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus para as partes, mediante simples comunicação à parte contrária, com antecedência mínima de trinta dias.
5.1.1. No caso de rescisão deste contrato, o beneficio será mantido até o término do curso em andamento na data da rescisão.
5.2. Uma vez concedido o beneficio, seus efeitos retroagirão a data do requerimento.
5.3. O beneficio não é cumulativo com campanhas de Matriculas ou outros descontos especiais concedidos pela Franqueada. Caso o aluno já receba ou tenha direito a algum outro beneficio, deverá optar pelo desconto que lhe for mais conveniente.
5.4. Somente os associados que estiverem com situação regular na CONVENIADA terão direito aos benefícios dispostos no item 2.
5.5. Os benefícios acima são válidos durante a vigência da parceria.
5.6. Os benefícios são intransferíveis e de uso exclusivo do associado ou de seus dependentes.
5.7. Fica a CONVENIADA autorizada a colocar um “link” em seu sitio virtual, direcionando os interessados a pagina do CEDJ na internet.
5.8. Em nenhuma hipótese, será a CONVENIADA responsabilizada pelo pagamento das contratações celebradas por seus associados (as) e dependentes.
5.9. O pagamento em atraso implica na perda do desconto aqui previsto, sem prejuízo dos encargos contratuais.
5.10. As partes elegem o foro da Comarca de Registro, para dirimir qualquer conflito oriundo da aplicação do presente convênio.
E por estarem justas e de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Registro, 03 de julho de 2013.
Arthur Henrique de Pontes Rodrigues ComplexoEducacional Damásio de Jesus – UNIDADE REGISTRO
Dr. Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade- 192ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil /Seção São Paulo – Subseção Jacupiranga
Testemunhas:
Nome: Ivaldete Macedo Corrêa RG:20.237.507-9
Nome: Talita Sampaio Pereira RG: 49.012.465-3