
Prezados colegas Advogados militantes na esfera criminal, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília e a Comissão de Direito Penal e Processo Penal informam:
Ofício oriundo do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – SP (DEECRIM 5º RAJ), endereçado a 31ª Subseção de Marília-SP, faz menção a alteração no procedimento de peticionamento digital relacionado aos pedidos de Saídas Temporárias.
De acordo com o teor do referido ofício, Advogados constituídos ou Defensores Públicos, deverão protocolizar o pedido, em nome de um reeducando, em particular, no Sistema e-SAJ como petição inicial, destinado à competência da “Corregedoria dos Presídios” (código. 145), apresentando como classe “pedido de providencias” (código 1199), com assunto principal “saída temporária” (código 50042).
Tais modificações estão em consonância com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e visam a proteção de dados privados não só dos reeducandos que buscam o beneficio, como também de seus familiares que possuem informações pessoais no bojo do referido procedimento.