Diário Oficial - Poder Executivo Seção I (16/01/2019)
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes Portaria DSPMC, de 14-1-2019
O Delegado Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes/SP,
Considerando a necessidade e o interesse dos serviços policiais
no Município de Mogi das Cruzes e Sub- região;
Considerando que cabe a cada agente da segurança pública
buscar a excelência dos serviços policiais, a começar pelo primeiro
atendimento das Unidades de Polícia Judiciária;
Considerando a necessidade de otimizar o atendimento ao
público nos Plantões Policiais subordinados a esta Seccional,
mormente no que tange ao tempo de espera;
Considerando a necessidade de liberação célere de policiais,
guardas civis e demais agentes de segurança pública logo após a
apresentação de ocorrências nas unidades subordinadas a esta
Seccional, para que estes retomem rapidamente a atividade de
prevenção;
Considerando que os registros de dados em RDO passarão por
auditoria no que tange à excelência de seus preenchimentos, resolve:
1 - Determinar que as Autoridades Policiais Plantonistas
registrem, do início ao término dos procedimentos legais e
regulamentares, todas as ocorrências que impliquem em autos
flagranciais, autos de apreensão de adolescentes ou termos
circunstanciados que lhes forem apresentados ou que chegarem
à Unidade durante o período de seus respectivos Plantões.
2 - Em caso de flagrantes que envolvam Entorpecentes, a
equipe que receber a ocorrência e requisitar o exame pericial
para constatação da natureza das drogas será a mesma que
lavrará o auto flagrancial ou procedimento legal respectivo.
3 - Nos plantões diurnos dos dias úteis, se um terceiro
flagrante ou auto de apreensão de adolescentes aportar na
Unidade, concomitantemente ao segundo fato flagrancial, ou
no intervalo de até 2 (duas) horas da chegada da primeira ocorrência,
este terceiro procedimento será integralmente assumido
pela chefia da Unidade, desde que a apresentação se dê até as
17 horas dos dias úteis.
4 - Ordenar que o registro de fatos, que impliquem em autos
flagrancial ou termos circunstanciados, sejam elaborados de
modo a liberar as guarnições policiais celeremente, devendo a
formalização de oitivas das demais partes envolvidas na mesma
ocorrência ser adotada após a liberação dos policiais ou guardas
civis, sejam estes condutores ou testemunhas.
I - para o cumprimento deste artigo, formalizados todos
os atos de Polícia judiciária que impliquem em assinaturas dos
policiais ou guardas civis, como autos de apreensão, ou que
impliquem no fornecimento de cópias de quaisquer documentos
a esses agentes, como recibo de entrega de presos, estes documentos
devem ser entregues aos policiais antes de quaisquer
outras providências, consoante o que se interpreta das disposições
do artigo 304 do código de processo penal.
II - havendo justificativa para a não liberação dos agentes,
conforme o disposto no item I deste artigo, esta deverá ser
registrada ao final do histórico do RDO, para fins de auditoria.5 - Criar, na sede da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi
das Cruzes, o setor de análise de RDO, que terá por finalidade
verificar todos os dados inseridos nos registros policiais da
região, e, em especial:
a - entrar em contato com vítimas, selecionadas por
amostragem, para aferir a qualidade do atendimento policial
das Delegacias;
b - aferir se o horário lançado como de apresentação da
ocorrência, no RDO, corresponde ao horário de chegada dos
policiais e guardas civis à Unidade.
6 - Os delegados titulares das unidades policiais deverão
fiscalizar, concomitantemente a esta Seccional, o cumprimento
das determinações insertas nesta portaria.