OAB Suzano - 55ª Subseção


04 de fevereiro de 2019 - segunda

Comunicado aos(as) Advogados(as) Criminalistas

Nova Portaria da Seccional celeridade nos plantões das Delegacias

Diário Oficial - Poder Executivo Seção I (16/01/2019)

Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes Portaria DSPMC, de 14-1-2019

O Delegado Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes/SP,

Considerando a necessidade e o interesse dos serviços policiais

no Município de Mogi das Cruzes e Sub- região;

Considerando que cabe a cada agente da segurança pública

buscar a excelência dos serviços policiais, a começar pelo primeiro

atendimento das Unidades de Polícia Judiciária;

Considerando a necessidade de otimizar o atendimento ao

público nos Plantões Policiais subordinados a esta Seccional,

mormente no que tange ao tempo de espera;

Considerando a necessidade de liberação célere de policiais,

guardas civis e demais agentes de segurança pública logo após a

apresentação de ocorrências nas unidades subordinadas a esta

Seccional, para que estes retomem rapidamente a atividade de

prevenção;

Considerando que os registros de dados em RDO passarão por

auditoria no que tange à excelência de seus preenchimentos, resolve:

1 - Determinar que as Autoridades Policiais Plantonistas

registrem, do início ao término dos procedimentos legais e

regulamentares, todas as ocorrências que impliquem em autos

flagranciais, autos de apreensão de adolescentes ou termos

circunstanciados que lhes forem apresentados ou que chegarem

à Unidade durante o período de seus respectivos Plantões.

2 - Em caso de flagrantes que envolvam Entorpecentes, a

equipe que receber a ocorrência e requisitar o exame pericial

para constatação da natureza das drogas será a mesma que

lavrará o auto flagrancial ou procedimento legal respectivo.

3 - Nos plantões diurnos dos dias úteis, se um terceiro

flagrante ou auto de apreensão de adolescentes aportar na

Unidade, concomitantemente ao segundo fato flagrancial, ou

no intervalo de até 2 (duas) horas da chegada da primeira ocorrência,

este terceiro procedimento será integralmente assumido

pela chefia da Unidade, desde que a apresentação se dê até as

17 horas dos dias úteis.

4 - Ordenar que o registro de fatos, que impliquem em autos

flagrancial ou termos circunstanciados, sejam elaborados de

modo a liberar as guarnições policiais celeremente, devendo a

formalização de oitivas das demais partes envolvidas na mesma

ocorrência ser adotada após a liberação dos policiais ou guardas

civis, sejam estes condutores ou testemunhas.

I - para o cumprimento deste artigo, formalizados todos

os atos de Polícia judiciária que impliquem em assinaturas dos

policiais ou guardas civis, como autos de apreensão, ou que

impliquem no fornecimento de cópias de quaisquer documentos

a esses agentes, como recibo de entrega de presos, estes documentos

devem ser entregues aos policiais antes de quaisquer

outras providências, consoante o que se interpreta das disposições

do artigo 304 do código de processo penal.

II - havendo justificativa para a não liberação dos agentes,

conforme o disposto no item I deste artigo, esta deverá ser

registrada ao final do histórico do RDO, para fins de auditoria.5 - Criar, na sede da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi

das Cruzes, o setor de análise de RDO, que terá por finalidade

verificar todos os dados inseridos nos registros policiais da

região, e, em especial:

a - entrar em contato com vítimas, selecionadas por

amostragem, para aferir a qualidade do atendimento policial

das Delegacias;

b - aferir se o horário lançado como de apresentação da

ocorrência, no RDO, corresponde ao horário de chegada dos

policiais e guardas civis à Unidade.

6 - Os delegados titulares das unidades policiais deverão

fiscalizar, concomitantemente a esta Seccional, o cumprimento

das determinações insertas nesta portaria.


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