Conforme Provimento CSM 1.492/08
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de agilizar os serviços de intimação de defensores dativos nomeados em primeiro grau;
Considerando o disposto no Provimento CSM n. 875/2004, pelo qual disponibilizadas opções de intimações mediante mensagem eletrônica (e-mail), fac-símile ou Diário Oficial;
Considerando o decidido nos autos do Processo n. 000157/2003, DIMA 1.1.1,
Resolve:
Artigo 1º - Os defensores dativos nomeados para réus que não constituíram advogados poderão optar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação.
Artigo 2° - A intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou Diário Oficial.
Artigo 3º - O termo de compromisso deverá ser juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para que a forma de intimação escolhida seja observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado.
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) Roberto Antonio Vallim Bellocchi
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Jarbas João Coimbra Mazzoni
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Ruy Pereira Camilo
Corregedor Geral da Justiça
DJE, de 15.04.2008
Termo de Compromisso – Defensor Dativo
No dia ........., no Juízo de Direito da ........ Vara Criminal da Comarca de ..........., perante o MM. Juiz de Direito da ......... Vara,
Dr................................, compareceu o (a) advogado (a) Dr......, OAB/SP n......., nomeado (a) para atuar como defensor (a) do réu ........ ............................................................................., nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, neste Juízo, Processo n. ..........., que aceitou o compromisso de bem e fielmente cumprir seu mister e manifestou concordância em ser intimado dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, da seguinte forma:
( ) mensagem por fac-símile (n. )
( ) mensagem eletrônica (e-mail: )
( ) intimação pela imprensa oficial (D.O.)
Nada mais havendo, encerro este termo.
Eu, ( , Matr.) Escrevente Técnico Judiciário, digitei, mandei imprimir e subscrevi.
Juiz de Direito
Advogado Dativo
OAB/SP n