- Alterações contratuais
- Distrato social (individual e de advogados)
- Contrato/aditamento e rescisão de associação sem vínculo empregatício
- Retirada unilateral
- Ata de reunião
- Cisão: cindenda e cindida
- Incorporação: incorporada e incorporadora
- Renovação de consultores em direito estrangeiro
- Transformação de sociedade de advogados para outro tipo de sociedade
- Transformação de tipo de sociedades:
- De individual para sociedade de advogados
- De sociedade de advogados para individual
O processo é totalmente digital, e o documento de homologação e averbação ficará disponível na área de Acompanhamento, na seção restrita do advogado. Consulte os tutoriais específicos para cada modelo de requerimento na mesma área.
Observação: Após a homologação e averbação do Ato Societário pela OAB SP, é necessário registrar o ato na Receita Federal do Brasil, apresentando o DBE.
O protocolo é feito através do site da OABSP na área restrita do advogado (sócio administrador) – depois de logado, clicar em sociedades de advocacia – registro de formulário – selecionar a opção do procedimento que irá protocolar, para poder preencher o formulário.
As assinaturas serão realizadas por meio do portal de assinaturas, e cada sócio receberá um “login” para acessar e assinar o documento. Um bloco de assinaturas será criado.