E-1118 .
MANDATO DE SÓCIO DE EMPRESA - CONFLITO DE INTERESSES
Não pode o advogado que patrocinou os interesses de determinada empresa, aceitar mandato de qualquer dos sócios que pretenda litigar com outro sobre fatos atinentes à própria empresa. O impedimento não subsiste se se tratar de conflito superveniente entre os sócios, não envolvendo a sociedade do sigilo profissional ou até de que tenha praticado quando o advogado poderá aceitar o patrocínio de um deles, desde que transcorridos, no mínimo, dois anos do primeiro conflito.
Proc. E-1118 V.U. Revisor Dr. Daniel Schwenck - Relator Dr. Geraldo José Guimarães da Silva - Presidente Dr. Modesto Carvalhosa.
Proc. E-1118 V.U. Revisor Dr. Daniel Schwenck - Relator Dr. Geraldo José Guimarães da Silva - Presidente Dr. Modesto Carvalhosa.