29 de abril de 2024 - segunda

Recusa do pagamento “Certidão apresentada após 12 MESES da data de emissão”

Tendo em vista que houve a recusa pela Defensoria Pública pelo motivo “Certidão apresentada após 12 MESES da data de emissão” (Vide Anexo VII, Art. 5º dos Termos do Convênio DPE/OABSP.), o advogado deverá apresentar através de verificação de pagamento, a mesma certidão que foi recusada pela Defensoria Pública, esse procedimento deverá ser realizado somente no próximo exercício financeiro, ou seja, no ano seguinte ao da recusa


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