28 de fevereiro de 2024 - quarta

Direitos e Prerrogativas

[[A Comissão de Direitos e Prerrogativas dá assistência e atendimento aos advogados (as) que são impedidos de executar o seu trabalho, sofrem ameaças ou efetiva violação de seus direitos e prerrogativas.

É papel da Comissão, ainda:

(1) apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;

(2) apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;]]

(3) fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB SP e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;

(4) promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;

(5) verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando ao Presidente do Conselho para a tomada de medidas policiais ou judiciais que se fizerem mister.
 


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