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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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Competência

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05/01/2007


O Tribunal de Ética e Disciplina é dividido em Vinte e Duas Turmas:

Primeira Turma - Destina-se a responder a consultas que lhe forem formuladas e, também, zelar pela dignidade da profissão e procurar conciliar questões sobre ética, envolvendo advogados. Propugnará, ainda, pelo fiel cumprimento e observação do Código de Ética e Disciplina, representando, quando for o caso, e pedindo ao Presidente a instauração de procedimento disciplinar.

Segunda a Vigésima Segunda Turmas - Compete às Turmas instaurar procedimentos disciplinares, instruindo-os, e julgar os inscritos nos quadros da OAB, aplicando, quando for o caso, as penas previstas no art. 35 da Lei n.º 8.906/94, com exceção de "exclusão", cabendo-lhes, no entanto, instruir os respectivos processos. Ficará a cargo também dessas Turmas apreciar e julgar pedidos de revisão, reabilitação e tornar efetiva a medida cautelar consistente em "suspensão preventiva".