31 de agosto de 2020 - segunda

ARTIGO - A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA INTERNET: O “REVENGE PORN” E SUA REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL

Autora: Sofia Éttore Martinhão - Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e Advogada em “Januário Pereira Advogados”

INTRODUÇÃO

 

            A pornografia de vingança, ou “revenge porn”, vem se destacando como uma das novas formas de violência de gênero, perpetrada no meio digital. A divulgação do conteúdo tem grande impacto na vida profissional e pessoal das vítimas que, em sua maioria, são mulheres. O problema ganha ainda maior relevância nos dias atuais, momento no qual a internet conquista cada vez mais espaço em nossas vidas.

 

 No Brasil, a prática recebeu regulamentação penal específica somente no ano de 2018 e ainda existem grandes desafios a serem enfrentados, não apenas no campo legislativo, mas também na sociedade como um todo, para resguardar as mulheres de intimidações levadas a efeito no meio digital, o qual pode dar ao agressor uma sensação de impunidade.

 

 NOVA MODALIDADE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

            A pornografia de vingança consiste em divulgar na internet, sem o consentimento da vítima, material midiático (podem ser vídeos, fotos, áudios, dentre outros) de conotação sexual, mesmo que tal conteúdo tenha sido obtido mediante consentimento prévio. Em sua grande maioria, as vítimas são mulheres, que acabam sofrendo severos impactos profissionais e pessoais com a prática.

 

            Conforme explicam Néris, Ruiz e Valente (2017), a “pornografia de vingança” pode tomar várias formas, razão pela qual nem sempre há a figura de um ex-parceiro que tenha como motivação a vingança contra sua antiga companheira. Quanto a isso, basta lembrar do recente caso da Advogada e Professora Mariana Maduro, que foi exposta na internet enquanto praticava ioga com uma amiga na Lagoa Rodrigo de Freitas, na cidade do Rio de Janeiro/RJ (UOL, 2020).

 

            Com relação aos impactos da prática na vida das vítimas, as autoras listam a depressão, o isolamento social, o bullying, deslocamentos forçados e, até mesmo, o suicídio. Dessa forma, é muito relevante a discussão acerca do tema e o questionamento quanto à tipificação penal da prática no ordenamento jurídico brasileiro que veio a ocorrer somente no ano de 2018.

 

REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL

 

            Para Lucchesi e Hernandez (2018) no Brasil, a questão da exposição virtual da privacidade alheia não é suficientemente discutida de modo que, até recentemente, os crimes ocorridos no meio digital eram resolvidos no campo da responsabilidade civil, inclusive, os casos envolvendo pornografia de vingança.

 

      Em 2014, foi promulgado o “Marco Civil da Internet”, Lei nº 12.965/2014, que trata acerca dos princípios, garantias direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Porém, a legislação não faz maiores considerações acerca do compartilhamento de mídias de caráter íntimo ou sexual, conseguidos ilicitamente.

 

            Somente em 2018, por meio da Lei 13.718/2018, foi incluído o art. 218-C no Código Penal Brasileiro, tipificando o crime de divulgação de cena de estupro, ou divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, inclusive em meio digital, podendo ensejar ao agressor uma pena reclusão de 01 a 05 anos, se o fato não constituir crime mais grave.

 

CONCLUSÃO

 

            Assim, é absolutamente recente a criminalização da divulgação não consentida de conteúdo de caráter íntimo ou sexual, o que demonstra a delicadeza do tema, bem como o desemparo que muitas vítimas enfrentaram ao longo dos anos em decorrência da inexistência de lei específica. Ainda há muito o que se discutir acerca do tema, tanto no âmbito legislativo como no meio cultural, para que as mulheres sejam protegidas das intimidações na internet. 

 

REFERÊNCIAS

 

NÉRIS, Natália; RUIZ, Juliana Pacetta e VALENTE, Mariana Giorgetti. Análise comparada de estratégias de enfrentamento a “revenge porn” pelo mundo. Revista Brasileira de Políticas Públicas. v.7. n.3. 2017. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/issue/view/238 Acesso em 22 ago. 2020.

LUCCHESI, Ângela Tereza e HERNANDEZ, Erika Fernanda Tangerino. Crimes virtuais: ciberbullying, revenge porn, sextortion, estupro virtual. Revista Officium: estudos de direito. v.1., n.1,2. 2018. Disponível em: https://docplayer.com.br/115980551-Revista-officium-estudos-de-direito-v-1-n-1-2-semestre-de-2018.html Acesso em: 22 ago. 2020.

UOL – Portal de Notícias. Polícia investiga postagem expondo advogada que fazia igoa no RJ. Data da Publicação: 04/08/2020. Disponível em: .https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/08/04/policia-investiga-postagem-expondo-advogada-que-fazia-ioga-no-rj.htm.  Acesso em: 22 ago. 2020.


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