
Reconhecendo as dificuldades decorrentes de gênero, raça e suas interseccionalidades na promoção da igualdade e valorização da advocacia feminina, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), lança nesta terça-feira (30), a segunda edição do selo Promove Mulheres Advogadas. O selo tem como objetivo reconhecer, valorizar e promover boas práticas, iniciativas e projetos voltados ao fortalecimento da atuação profissional das mulheres advogadas do Estado de São Paulo.
O edital é destinado ao reconhecimento de sociedades de advogados regularmente inscritas na Secional paulista que adotem práticas voltadas à promoção de equidade de gênero, à valorização do trabalho das mulheres advogadas e ao enfrentamento das desigualdades decorrentes de discriminações de gênero, raça e suas interseccionalidades.
O edital descreve todas as regras e critérios do programa, que receberá inscrições até o dia 19 de outubro, por meio de formulário eletrônico. O resultado, a ser analisado pelo comitê organizador do programa, será divulgado no dia 20 de novembro, por meio dos canais oficiais da OAB SP.
Dentre os critérios de avaliação, serão observadas a adoção de ações dentro dos campos de gestão de pessoas e ascensão profissional; indicadores de equidade; prevenção e enfrentamento de violências; benefícios e condições de trabalho; programas de desenvolvimento e inclusão; e diversidade e inclusão.
A seleção
No edital estão descritos, em detalhes, os critérios de seleção que serão usados para a primeira listagem do selo Promove Mulheres Advogadas, majoritariamente ligados à implementação de ações e soluções eficazes para incentivar a empregabilidade, igualdade de gênero e raça e ascensão no âmbito da advocacia.
A avaliação concederá, anualmente, a certificação de sociedades de advogados e advogadas dividida por categorias. São elas:
Categoria Bronze: atribuído às sociedades que atingirem entre 35% e 59,9% do
percentual de promoção do trabalho das mulheres advogadas;
Categoria Prata: atribuído às sociedades que atingirem entre 60% e 79,9% do
referido percentual;
Categoria Ouro: atribuído às sociedades que atingirem entre 80% e 100% do
percentual de promoção do trabalho das mulheres advogadas;
Categoria Diamante: atribuído às sociedades que, além de manter os requisitos
mínimos apresentados no ano anterior, demonstrem, no período de 12 (doze) meses, a efetiva ascensão profissional de mulheres advogadas, com comprovação da proporcionalidade de gênero e raça nos cargos de liderança e gestão.
Sobre o selo Promove Mulheres Advogadas
Lançado oficialmente no 411° Colégio de Presidentes de Subseções, em 2023, o selo Promove Mulheres Advogadas teve a sua primeira edição realizada em 2024, reconhecendo 19 escritórios de advocacia com a premiação. A iniciativa foi pioneira dentro do sistema OAB, com o intuito de viabilizar a contratação e a ascensão das carreiras femininas dentro dos escritórios e, em contrapartida, certificar as bancas de advocacia que contratam e investem na advocacia feminina com estratégias para transpor os obstáculos de gênero e raça.