Custas Zero

07 de novembro de 2025 - sexta

TJSP confirma constitucionalidade de dispositivo do CPC que assegura dispensa do adiantamento de custas na cobrança de honorários

OAB SP atuou de forma decisiva para aprovação do PL, que virou lei em março de 2025


Uma medida fundamental para a atuação da advocacia foi considerada constitucional, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na última quarta-feira (05). O colegiado alegou plena legitimidade do § 3º, do art. 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei Federal n°15.109/2025. O parágrafo institui que a advocacia fica dispensada de adiantar pagamentos de custas processuais em ações e execuções de cobrança de honorários advocatícios. Na prática, os valores deverão ser supridos ao final do processo pelo solicitante (réu ou executado), caso tenha dado causa à cobrança judicial.

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) trabalhou intensamente para que o PL “Custas Zero para a Advocacia”, como ficou conhecido, fosse aprovado pelo Congresso Nacional. A Secional esteve presente em todas as etapas da tramitação, com uma agenda legislativa do então vice-presidente Leonardo Sica em Brasília, promoção de uma campanha de apoio e organização de um abaixo-assinado, que contou com a participação massiva da advocacia paulista. Após sancionada, a Ordem paulista acompanhou medidas judiciais que afastaram, indevidamente, o direito ao diferimento de custas processuais.

Como medida, a Procuradoria de Honorários da OAB SP elaborou e disponibilizou um modelo técnico completo de agravo de instrumento, que foi utilizado pela advocacia para impugnar decisões que contrariam a lei. “Trata-se de uma lei que garante o diferimento das custas das ações de cobrança e execução de honorários. Não se trata de isenção, mas sim de pagamento ao final do processo. Isso é uma forma de garantir o acesso à Justiça e de proteger a remuneração da advocacia”, reforça o presidente da OAB SP, Leonardo Sica.

A decisão foi proferida nos Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade nos Processos nº 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000, reforçando a dignidade da advocacia como função essencial à justiça (art. 133 da CF/88) e o acesso efetivo à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88).

Histórico da atuação da Ordem paulista

Em apoio à proposta da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a OAB SP teve protagonismo desde o início da tramitação do projeto, trabalhando ativamente em sua defesa e promovendo ações como o lançamento de uma campanha pública em 2024, de conscientização sobre a importância do projeto; abaixo-assinado com ampla adesão da advocacia paulista; articulações com parlamentares.

A decisão reafirma o compromisso da OAB SP com a defesa da advocacia e corrige uma distorção histórica, que evita uma sobrecarga aos advogados e advogadas que recorrem à Justiça para receberem seus honorários.
 


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