
Uma medida fundamental para a atuação da advocacia foi considerada constitucional, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na última quarta-feira (05). O colegiado alegou plena legitimidade do § 3º, do art. 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei Federal n°15.109/2025. O parágrafo institui que a advocacia fica dispensada de adiantar pagamentos de custas processuais em ações e execuções de cobrança de honorários advocatícios. Na prática, os valores deverão ser supridos ao final do processo pelo solicitante (réu ou executado), caso tenha dado causa à cobrança judicial.
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) trabalhou intensamente para que o PL “Custas Zero para a Advocacia”, como ficou conhecido, fosse aprovado pelo Congresso Nacional. A Secional esteve presente em todas as etapas da tramitação, com uma agenda legislativa do então vice-presidente Leonardo Sica em Brasília, promoção de uma campanha de apoio e organização de um abaixo-assinado, que contou com a participação massiva da advocacia paulista. Após sancionada, a Ordem paulista acompanhou medidas judiciais que afastaram, indevidamente, o direito ao diferimento de custas processuais.
Como medida, a Procuradoria de Honorários da OAB SP elaborou e disponibilizou um modelo técnico completo de agravo de instrumento, que foi utilizado pela advocacia para impugnar decisões que contrariam a lei. “Trata-se de uma lei que garante o diferimento das custas das ações de cobrança e execução de honorários. Não se trata de isenção, mas sim de pagamento ao final do processo. Isso é uma forma de garantir o acesso à Justiça e de proteger a remuneração da advocacia”, reforça o presidente da OAB SP, Leonardo Sica.
A decisão foi proferida nos Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade nos Processos nº 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000, reforçando a dignidade da advocacia como função essencial à justiça (art. 133 da CF/88) e o acesso efetivo à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88).
Histórico da atuação da Ordem paulista
Em apoio à proposta da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a OAB SP teve protagonismo desde o início da tramitação do projeto, trabalhando ativamente em sua defesa e promovendo ações como o lançamento de uma campanha pública em 2024, de conscientização sobre a importância do projeto; abaixo-assinado com ampla adesão da advocacia paulista; articulações com parlamentares.
A decisão reafirma o compromisso da OAB SP com a defesa da advocacia e corrige uma distorção histórica, que evita uma sobrecarga aos advogados e advogadas que recorrem à Justiça para receberem seus honorários.






