Direito Previdenciário

12 de novembro de 2025 - quarta

Comissão de Direito Previdenciário divulga nota técnica sobre a revisão do Acordo Interinstitucional da ADPF nº 1236

Revisão do acordo amplia a devolução de valores descontados indevidamente e garante mais rapidez e transparência na reparação aos beneficiários


A Comissão de Direito Previdenciário informa que, em 6 de novembro de 2025, foi assinado o Termo de Revisão do Acordo Interinstitucional no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).  

O aditivo revisa o Plano Operacional do Programa de Devolução de Mensalidades Associativas (PDMA), com o objetivo de aprimorar os mecanismos de ressarcimento e de proteção aos aposentados e pensionistas atingidos por descontos indevidos em seus benefícios.

Entre as alterações mais relevantes, o aditivo incluiu a previsão expressa de devolução de valores em hipóteses de fraude presumida, abordando especificamente os casos em que os descontos foram autorizados com base em assinaturas não reconhecidas ou documentos irregulares obtidos por meio de gravações de áudio e outros registros não previstos nos acordos formais de cooperação. Nesses casos, o INSS deverá realizar a restituição dos valores aos beneficiários, sem necessidade de comprovações adicionais, assegurando celeridade e efetividade à reparação administrativa. A medida alcança aposentados e pensionistas vinculados às seguintes 17 entidades associativas: Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP), Amar Brasil Clube de Benefícios (AMAR BRASIL), Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Santo Antônio (CENAP.ASA), Master Prev Clube de Benefícios (MASTER PREV), Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (ANDDAP), Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (ABRAPPS, antes ANAPPS), Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP), Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP), Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados (AASPA), União Brasileira de Aposentados da Previdência (UNSBRAS), Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB), Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN, antes ABSP), Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP), Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC) e Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (CEBAP).

O aditivo é positivo por assegurar de forma mais ampla os direitos dos aposentados e pensionistas atingidos pelos descontos indevidos, ampliando a proteção administrativa e o alcance das restituições promovidas pelo INSS. A medida também beneficia aqueles que ainda não haviam apresentado impugnação ou não aderiram ao programa de devolução, garantindo novas oportunidades de regularização e de ressarcimento.

A Comissão ressalta que a adesão ao acordo é voluntária, não sendo obrigatória para os beneficiários. O aposentado que se sentir lesado ou desejar pleitear devolução em dobro dos valores descontados ou indenização por danos morais pode buscar a via judicial, por meio da Defensoria Pública da União (DPU) ou com o auxílio de advogado especialista em Direito Previdenciário. A via administrativa não impede o ajuizamento de ação judicial, sendo ambas formas legítimas de tutela de direitos.

Por fim, a Comissão de Direito Previdenciário reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários e com o acompanhamento das medidas decorrentes da ADPF nº 1236, em especial as que buscam garantir transparência, celeridade e respeito à dignidade dos aposentados e pensionistas em todo o país.  
 

JOSEANE ZANARDI PARODI
PRESIDENTE COMISSÃO ESPECIAL DIREITO PREVDIENCIARIO DA OAB SP


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