A OAB SP e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) assinaram um novo Convênio, no último dia 28 de junho, para a Prestação de Assistência Judiciária à população carente. As mudanças, que aguardam publicação no Diário Oficial, incluem a abertura para a inscrição semestral, antes realizada apenas no mês de março. Hoje, prestam assistência 33 mil advogados. O presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, Miguel Alfredo Malufe Neto, prevê que as inscrições para o novo convênio sejam abertas até setembro, mas o prazo será definido em edital. A OAB SP espera um crescimento de até 15% no número de inscritos.
O novo convênio também determina que as alterações cadastrais sejam efetuadas apenas pela OAB SP e que a atuação do advogado por comarca ou vara distrital, devendo optar pelo trabalho em um só local. Essa divisão será baseada na localização do seu domicílio profissional. O convênio também prevê a implantação de plantões nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A triagem também sofreu alterações. Agora, o limite de indicações por área foi fixado em 25 causas por semestre, a recusa ou a renúncia por motivo de foro íntimo ficaram expressamente vedadas. O exame do real estado de pobreza do assistido ficará, agora, sob responsabilidade da PGE e da OAB SP.
A listagem de pagamento e as certidões de recusa passarão a ser direcionadas à OAB SP. No caso da atuação nos Juizados Especiais Federais, perante a Justiça Estadual, os honorários serão fixados em 60% o valor da tabela e, para as cartas precatórias, a previsão e de que a fixação se dê junto ao Juízo Deprecado e segundo o valor da Tabela. Já a licitude do recebimento da sucumbência será efetuada sem prejuízo ao advogado quando fixada pelo juízo. A tabela que se aplica para o pagamento será a vigente na última data processual constante da certidão, sendo irrelevante, neste caso, a data de sua expedição.
Para os processos de competência do Júri, o novo convênio determinou o pagamento do valor integral previsto na tabela em caso de absolvição e de não interposição de recurso pela JP. Ou seja, após o trânsito em julgado em uma única fase. Há também a previsão de pagamento de mais 60% do valor previsto na tabela para a hipótese da realização de um segundo júri no mesmo processo, quer seja pelo defensor como pelo assistente. Nas revisões criminais, o arbitramento poderá ocorrer após o trânsito em julgado do acórdão e no caso de produção antecipada de provas, os honorários serão pagos em 30%. A PGE continuará sendo a responsável pela fiscalização da assistência judiciária mas deverá comunicar a OAB SP por qualquer irregularidade identificada. “Só ficarão sujeitos às novas normas do Convênio, os advogados que se inscreverem futuramente”, diz Malufe Neto.
Informações na Comissão de Assistência Judiciária pelo telefone (11) 3116-1049.
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