
As Comissões de Direito Eleitoral e Defesa da Democracia e do Estado de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo manifestam contrariedade à proposta em análise pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, de unificação de eleições (vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, governadores e presidente da República) e aumento de tempo de mandato para todos os cargos políticos para 5 anos.
A aprovação deste projeto será um grande retrocesso para a Democracia Brasileira.
A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea o voto periódico, na conformidade atual do processo democrático, que institui eleições a cada dois anos (art. 60, II da CF).
No caso de eventual unificação das eleições a soberania do voto seria exercida apenas duas vezes a cada dez anos, distanciando o cidadão do habitual exercício do seu poder inalienável do voto.
É preciso considerar que o protagonismo das eleições municipais exclusivas garante a formação das lideranças locais e a consolidação das bases que sustentam o sistema democrático nacional.
Além disso, tem-se que é praticamente impossível o aparelhamento da Justiça Eleitoral para a imprescindível jurisdição, tanto nos registros de candidaturas, quanto na fiscalização e garantia dos espaços na mídia para tantas campanhas e processos eleitorais concomitantes.
O atual sistema garante o necessário protagonismo das políticas locais próprias de cada município e imuniza este processo das influências dos pleitos de amplitude nacional. A unificação das eleições despreza o municipalismo e a desconcentração dos poderes, e deve refletir de forma negativa no atendimento das necessidades locais da população.