Porque os valores dos honorários são os constantes da tabela anexa ao convênio. A forma de pagamento segue a sistemática estabelecida na cláusula quinta do convênio. O parágrafo terceiro da cláusula quinta estabelece que: “Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o disposto neste Convênio e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade”.
Nota de Pesar - Raquel Zarur Correa
OAB SP manifesta solidariedade pelo falecimento da presidente da Subseção de São Roque