26 de fevereiro de 2024 - segunda

Por que o juiz arbitra um valor e a Defensoria paga outro?

Porque os valores dos honorários são os constantes da tabela anexa ao convênio. A forma de pagamento segue a sistemática estabelecida na cláusula quinta do convênio. O parágrafo terceiro da cláusula quinta estabelece que: “Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o disposto neste Convênio e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade”.
 


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