E-1.130
ANÚNCIO DE INSTITUIÇÃO OFERTANDO SERVIÇOS DE ADVOGADOS - CONFIGURATIVO DE AGENCIAMENTO E ANGARIAÇÃO DE SERVIÇOS
Instituição ou entidade que, embora seja legitimada processualmente para a proposição de demandas relativas a interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos, mesmo sem finalidade lucrativa e que tem como fim estatutário a realização de defesas no âmbito jurídico, dos seus filiados, ainda que sob a égide dos direitos e garantias fundamentais, sem ser sociedade de advogados regularmente inscrita na OAB, invade atividade privativa de advogado e prática ilegalidade. Situação agravada quando anuncia que tem advogados à disposição, determinando que haja a prática de infração ética por parte dos advogados que venham a anuir, prestando serviços como contratado ou em função de relação empregatícia, tal como prescrito no artigo 16 da Lei 8.906/94 (ns. IV e V do artigo 103 do anterior Estatuto) e alínea "a" do n. II, Seção I do Código de Ética Profissional. Procedimento "ex ofício", com remessa à douta Comissão de Prerrogativa.
Proc.E-1.130 - V.M. Relator dr. Robison Baroni - Revisor dr. Carlos Aurélio Mota de Souza - Presidente dr. Modesto Carvalhosa.
Proc.E-1.130 - V.M. Relator dr. Robison Baroni - Revisor dr. Carlos Aurélio Mota de Souza - Presidente dr. Modesto Carvalhosa.