
A atuação da advocacia é cercada por uma série de garantias legais que não são privilégios, mas instrumentos essenciais à defesa dos direitos dos cidadãos. As prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94) garantem que advogados e advogadas possam exercer sua função com independência, liberdade e respeito. Entre os direitos previstos, estão o de se comunicar com clientes, mesmo que presos, o de ter acesso aos autos de processos, o de ingressar livremente em repartições públicas e o de não ser preso por motivo ligado à atuação profissional, salvo em flagrante e por crime inafiançável - e, quando isso ocorrer, ter a presença de um representante da OAB.
"Todas as prerrogativas são igualmente fundamentais e importantes, sem uma hierarquia entre elas", afirma Claudia Bernasconi, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP. "Mas também acredito que todas deságuam na liberdade de atuação, sem qualquer interferência ou constrangimento, como prevê o artigo 7º, inciso I, do Estatuto".
A comissão presidida por ela tem atuação decisiva na defesa da classe, especialmente em situações de violação de prerrogativas. O Plantão de Prerrogativas da OAB SP funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo telefone (11) 99128-3207. Membros da comissão estão prontos para prestar assistência presencial sempre que um caso for reportado em tempo real. “Se a violação estiver ocorrendo naquele momento e o advogado acionar o plantão, imediatamente encaminhamos um membro da Comissão para assisti-lo onde estiver”, explica Bernasconi.
Casos que já ocorreram também podem ser denunciados por meio do formulário disponível no site da OAB SP. A orientação é clara: toda violação deve ser formalmente comunicada para que a entidade possa agir.
Incentivar o conhecimento sobre as prerrogativas também é uma meta da atual gestão. Por isso, a Comissão conta com o apoio da Escola de Prerrogativas, vinculada à ESA (Escola Superior de Advocacia) da OAB SP, para ampliar o alcance da formação e da conscientização da classe. “Nossa prioridade é levar ao maior número de advogadas e advogados o conhecimento acerca de suas prerrogativas e de que forma eles podem ser assistidos pela Comissão”, afirma.
Ao reforçar o caráter coletivo da advocacia, Bernasconi deixa um recado direto: “somente com a advocacia unida, engajada na defesa dos seus direitos e prerrogativas, teremos uma classe forte”. E completa: “As prerrogativas são direitos do cidadão, não do advogado”.
A Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, garante à advocacia o direito pleno de defender seus clientes, contando com independência e autonomia (artigos 6º e 7º). Veja alguns destaques: