A tarde do segundo dia (19) da Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP começou falando sobre tributação no meio, mais especificamente sobre a reforma tributária que deve entrar em vigência em 2027 e os impactos dessa mudança para o setor do campo. O advogado e professor de Direito da FGV, Fabio Calcini, enfatizou algo que, de acordo com sua fala, infelizmente não é claro para a sociedade. “O agronegócio deve ter um tratamento favorecido e diferenciado de tributação, e isso não é nenhum tipo de privilégio”.
Segundo ele, a cadeia produtiva do agro envolve um risco duplo anormal das demais atividades, razão que justifica uma tributação diferenciada. “O setor enfrenta fatores que estão além da tecnologia ou da ação humana, mas envolvem questões climáticas. Tudo isso gera uma complexidade e risco muito maior aos produtores”, disse Calcini. Na Reforma Tributária foram respeitadas as peculiaridades do setor, que impedem uma tributação majorada. “Felizmente, depois de muita batalha e discussões, conseguimos emplacar um regime de tributação diferenciado para o setor”. Em relação à reforma, o profissional comentou ainda haver desdobramentos em abertos que serão definidos assim que concluída a regulamentação.
Mediando o debate, a vice-presidente da OAB SP, Daniela Magalhães, fez um paralelo da tributação diferenciada ao agronegócio e a conquista da advocacia para a aplicação de uma carga tributária específica também para advogados e advogadas. “A partir de uma ação coletiva, conseguimos uma redução de 30% em uma alíquota diferenciada, que reconhece a beleza da nossa função na administração da justiça, que garante o acesso à justiça aos cidadãos”.
Ao associar os direitos básicos da sociedade e o agronegócio, Calcini citou o artigo 1º da Constituição Federal Brasileira, que tem como fundamentos assegurar a dignidade da pessoa humana. “Falar em vida digna é trazer exatamente a sobrevivência do homem, e o alimento é a sobrevivência do ser humano”.
A mestre em Direito Tributário pela USP, Fabiana Carsoni Fernandes, buscou explicar a “sopa de letrinhas” que compõe o Direito Tributário e as mudanças que a Reforma trará. “Essa mudança é a substituição de alguns tributos sob a fala de que isso irá gerar uma simplificação. Mas antes de simplificar, vai gerar muita dor de cabeça”, comentou ela por conta do período de convivência dos dois regimes, o atual e o novo.
Prevista para entrar em vigência em 2027, mas já com a possibilidade de alguns testes e transição em 2026, a mudança introduzirá novos impostos e contribuições, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos existentes como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.