Sorocaba

15 de outubro de 2025 - quarta

OAB SP e Subseção Sorocaba conseguem liminar contra exercício ilegal da advocacia

Medida judicial proíbe atuação da empresa "Doutor Aposentadorias Ltda" e protege segurados do INSS de serviços irregulares

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo), em conjunto com a Subseção Sorocaba, obteve liminar em Ação Civil Pública contra a empresa "Doutor Aposentadorias Ltda" por exercício ilegal da advocacia. A decisão, da juíza federal Maria Fernanda de Moura e Souza, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, impede a empresa de oferecer serviços jurídicos de forma irregular.

A magistrada reconheceu a existência de indícios suficientes da prática de atividade privativa da advocacia pela empresa. “A consultoria jurídica divulgada e prometida em nome da empresa Doutor Aposentadoria está em desacordo e incompatível com o exercício da profissão de advocacia”, destacou em sua decisão.

A ação foi proposta após denúncias de um trabalho prévio de investigação conduzido pela diretoria da OAB Sorocaba, que identificou a prática ilícita. A atuação da empresa colocava em risco a segurança jurídica de trabalhadores e segurados do INSS.

Compromisso estadual no combate à ilegalidade

A atuação em Sorocaba integra uma estratégia mais ampla da OAB SP. Rebeca de Macedo Salmazio, presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da OAB SP, reforçou a importância da medida: “A atuação firme da Ordem paulista no combate ao exercício ilegal é essencial para coibir abusos e proteger a sociedade. A advocacia regulamentada assegura transparência, qualidade técnica e ética no atendimento à população”.

Nesse sentido, João Paulo Milano da Silva, presidente da Subseção Sorocaba, ressaltou: “Nossa atuação vigilante permitiu identificar e combater uma prática que lesava direitos de cidadãos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade. Seguiremos firmes no enfrentamento a esse tipo de irregularidade”.

Números reforçam firme atuação da OAB SP

Desde 2022, a Ordem paulista ingressou com 35 ações civis públicas e obteve 24 decisões liminares na Justiça Federal contra estabelecimentos que ofereciam serviços advocatícios sem autorização (exercício ilegal da advocacia.

Nos termos do artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), consultoria, assessoria e direções jurídicas são atividades exclusivas da advocacia e, como tal, apenas podem ser realizadas por advogados ou sociedades de advogados regularmente inscritos.

Além das ações cíveis, a OAB SP encaminha os procedimentos administrativos ao Ministério Público para a apuração de eventual conduta na esfera criminal, pelo cometimento de contravenção penal de exercício ilegal da profissão. A instituição se mantém atenta e atuante em todo o Estado para proteger a sociedade de golpes e defender a advocacia regular.

Confira a decisão no Link.


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