Após o trânsito em julgado do processo, será emitida, pelo cartório judicial, uma certidão de honorários. O documento deverá ser conferido pelo advogado(a) conveniado(a) (conforme previsão da cláusula quarta, XXI do convênio) e, estando em termos, deverá ser protocolado junto à Subseção da OAB de onde estiver inscrito. Fique atento ao prazo estabelecido. A Subseção encaminhará até o dia 10 de cada mês para a Defensoria, e desde que esteja devidamente preenchido, o pagamento será realizado no 1º dia do segundo mês subsequente ao envio.
Conselho da OAB SP elege três listas sêxtuplas para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional
Listas seguiram critérios de paridade de gênero e equidade racial