Em matéria de previdência o advogado e estagiário têm à sua disposição, pela CAASP, o serviço de assistência previdenciária que dá orientação sobre como o profissional deve relacionar-se com a Previdência Oficial (INSS) para que, no futuro, quando requerer qualquer benefício, possa obter o melhor resultado.
Além disso, o advogado pode se inscrever na CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DO ADVOGADO administrada pelo IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. A referida Carteira é gerida por uma comissão constituída de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sendo o indicado pela OAB SP que a preside, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo. Neste site você encontra todas as informações sobre o referido órgão.
Veja também:
ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA - INSS
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DO ADVOGADO - IPESP
OABPrev-SP
A OABPrev-SP surgiu do anseio da categoria em oferecer um plano de previdência complementar desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades dos advogados paulistas.
Com a adoção da Lei Complementar nº 109, o Ministério da Previdência Social autorizou a constituição dos fundos de pensão resultantes de vínculo associativo, o que antes só era admitido em relação aos profissionais com vínculo empregatício. Esse modelo permitirá a OAB, com cerca de 250 mil advogados no estado de São Paulo, implantar seu plano de previdência fechado de forma mais segura e autônoma.
O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado - OABPrev-SP foi constituído na modalidade de contribuição definida e com administração própria da OABPrev-SP, sob a coordenação direta do Conselho Federal e fiscalização do Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC.
A OABPrev-SP terá seus recursos geridos por especialistas do mercado financeiro, o que possibilita o controle direto dos participantes sobre os investimentos.
As responsabilidades dos órgãos estatutários da OABPrev-SP estão divididas da seguinte forma:
- Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva: administração
- Conselho Fiscal: controle interno
- Conselho Auditor Federal: fiscalização e assessoramento
Representantes da OAB-SP e da CAASP compõem os órgãos descritos acima, que cumprirão um mandato de três anos:
Conselho Deliberativo
Presidente: Dr. Jarbas Antônio de Biagi
Vice-Presidente: Dr. Luís Ricardo Marcondes Martins
Conselheiros efetivos:
Dr. Roberto Eiras Messina
Dr. Silvânio Covas
Dr. Elizeu Amaral Camargo
Dra. Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini
Conselheiros suplentes:
Dr. Reinaldo Armando Pagan
Dr. Luís Fernando Feola Lencioni
Dra. Adriana de Carvalho Vieira
Dr. Jefferson Santos Menini
Dr. Marco Antônio Cavezzale Cúria
Dra. Janete Sanches Morales
Conselho Fiscal
Conselheiros efetivos:
Dr. Braz Martins Neto
Dr. Fabio Marcos Bernardes Trombetti
Dr. José Valente Neto
Conselheiros suplentes:
Dr. Cláudio Bini
Dr. Luiz Augusto Rocha de Moraes
Dr. Rodrigo Ferreira de Souza Figueiredo Lyra
Diretoria Executiva
Diretor Presidente:
Dr. Octavio Augusto Pereira de Queiroz Filho
Diretor Administrativo e de Benefícios:
Dr. Sidney Uliris Bortolato Alves
Diretor Financeiro:
Dr. Marcos da Costa
Conheça os Benefícios do plano da OABPrev-SP:
Aposentadoria Programada:
Você determina o valor da contribuição e a partir de quando deseja começar a receber seu benefício. Todos os meses você estará contribuindo para o seu futuro e, a partir da data escolhida, passará a receber uma renda mensal, calculada em função da reserva acumulada, para manter sua qualidade de vida durante sua aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez:
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal, pelo prazo que escolher.
Pensão por Morte:
Você fica tranqüilo em relação ao futuro das pessoas que dependem de você, pois com esta cobertura, em caso de morte, seus beneficiários receberão uma renda mensal, pelo prazo que você escolher.
Importante: em qualquer dos benefícios acima, a OABPrev-SP prevê o pagamento da renda em 13 (treze) parcelas por ano. A décima terceira parcela é uma renda extra, paga no mês de dezembro.
1-Como faço para aderir à OABPrev-SP ?
R. Aderir à OABPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para 4002-0606 - Capitais e regiões metropolitanas ou 08002840606 - Demais localidades.
2-Qual é o valor de contribuição mensal? Existe um valor mínimo?
R. O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 50,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.
3-Quais as coberturas/benefícios que o Plano da OABPrev-SP oferece?
R. O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
4-Posso contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte)?
R. Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.
5-Como efetuo o pagamento das contribuições mensais?
R. Através de boleto bancário ou débito em conta com os bancos conveniados: Bradesco (237), Santander Banespa (033) e Nossa Caixa (151).
6-Posso alterar o valor de minhas contribuições mensais a qualquer tempo?
R. A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através do formulário específico disponível no site.
7-E quanto ao aumento/redução da contribuição para os benefícios de risco?
R. O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada. Já a redução dos valores poderá ser feita através do formulário específico disponível no site.
8-Posso realizar contribuições eventuais?
R. Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a OABPrev-SP e solicitar o boleto bancário para pagamento.
9-É possível suspender as minhas contribuições?
R. É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue à OABPrev-SP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão. Novo pedido de suspensão somente poderá ocorrer após o pagamento de pelo menos 06 (seis) meses de contribuições básicas. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.
10-A suspensão das contribuições para os benefícios de risco, implica no cancelamento das coberturas contratadas?
R. Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.
11-Decorridos os 06 (seis) meses de suspensão das minhas contribuições, posso contribuir apenas mais um mês e solicitar novamente a suspensão?
R. Não. É necessário que sejam pagas pelo menos mais 06 (seis) meses para nova solicitação de suspensão.
12-Como são corrigidas as contribuições?
R. A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.
13-Posso utilizar a contribuição efetuada à OABPrev-SP para redução do imposto de renda?
R. Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à OABPrev-SP, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.
14-A partir de quando posso solicitar a minha aposentadoria?
R. A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.
15-Existe alguma carência para a solicitação dos benefícios de risco contratados?
R. Não.
16-Além dos benefícios e existem outras formas de movimentação?
R. Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido – BPD, da Portabilidade e do Resgate.
17-O que é o benefício proporcional diferido (BPD)?
R. Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a OAB-SP, CAASP, OAB-AM, CAA-AM, OAB-PE, CAAPE e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na OABPrev-SP, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
18-O que é Portabilidade?
R. É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
19-E o resgate do meu saldo de conta pode ser efetuado a qualquer tempo?
R. O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.
20-Como fazer para requerer qualquer benefício contratado?
R. É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à OABPrev-SP, o formulário específico disponível no site.
21-Como fazer para requerer qualquer um dos Institutos do plano?
R. A partir da solicitação do participante a OABPrev-SP terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.
22-Como são pagos os benefícios?
R. Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda mensal por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefício e sua expectativa de vida média. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.
23-Como é corrigida a CONTA BENEFÍCIO?
R. Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Vide site: http://www.oabprev-sp.org.br/
ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA - INSS
Contamos com uma equipe de profissionais credenciados junto ao INSS, capacitados a prestar orientação sobre inscrição, recolhimento de contribuições, contagem de tempo de serviço e demais informações sobre a previdência social urbana, INSS.
É um trabalho orientativo e que encaminha e acompanha até o despacho final, os pedidos de aposentadoria, exclusivamente de advogados, junto ao INSS. Visa esse serviço, que é oferecido aos advogados totalmente gratuito, evitar os dissabores do profissional ter que enfrentar filas nos Postos do INSS, para obter informações, nem sempre corretas, ou protocolizar pedidos de aposentadoria
Para tanto, os funcionários do departamento mantêm-se constantemente reciclados no assunto porque estão em contato permanente com os órgãos do INSS para atualização de informações previdenciárias e obtenção de leis, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções, circulares, etc.
Necessitando consultar o departamento, basta comparecer pessoalmente ou, ligar para a Central de Atendimento CAASP através do telefone 3292-4400.
Consulte, também, neste site, informações sobre a CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, bem como sobre a PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Horário de Atendimento :
- Segunda à Sexta-feira, das 08:30 às 18:00hs.
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DO ADVOGADO - IPESP
Regida pela Lei 10.394, de 16.12.1970, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Ipesp, foi criada com a finalidade de propiciar aposentadoria aos advogados segurados e pensão mensal aos seus dependentes.
Quem poderá inscrever-se na carteira?
O advogado com inscrição definitiva .
Quais requisitos são necessários?
Ter menos de 50 anos de idade; ter inscrição principal na OAB – Secção São Paulo; e ser domiciliado no Estado de São Paulo.
Onde e como é feita a inscrição?
Na sede do Ipesp ( Rua Bráulio Gomes, 81, térreo, Centro, São Paulo), diariamente no horário das 9h às 16h, mediante requerimento próprio dirigido ao Diretor da Carteira de Previdência dos Advogados (Ipesp).
A inscrição também poderá ser feita nos Poupatempos e nas Regionais do Ipesp.
Quais documentos são necessários?
• Cópia reprográfica autenticada da Carteira de Identidade de Advogado, expedida pela OAB-SP;
• Certidão, se for o caso, da data de sua transferência de outra Secção da OAB para São Paulo; e
• Laudo médico do Ipesp ou de junta por este designada.
Quando se aposentar?
• Com idade mínima de 65 anos;
• Com 35 anos, pelo menos, de inscrição ininterrupta na OAB/SP; ou
• Invalidez para o exercício da profissão.
Quando recolher a contribuição em dobro?
Antes de aposentar-se, o segurado que tiver sua inscrição cancelada na OAB ( por impedimento do exercício da advocacia em razão de cargo público, por exemplo) ou que se transferir do Estado de São Paulo.
Nesses casos, a inscrição só será mantida se requerida dentro do período de seis meses após os citados eventos, sujeitando-se, porém, ao pagamento em dobro da contribuição ( Artigo 6o).
Quando se dá a exclusão do inscrito da carteira?
A exclusão será automática, se o segurado deixar de recolher seis contribuições ( Artigo 7o).
O segurado excluído ou desligado voluntariamente pode reinscrever-se?
Sim, sujeitando-se a novos prazos de carência e desde que tenha sido excluído ou desligado há menos de cinco anos ( Artigo 8o).
Após cinco anos de exclusão, ele poderá fazer uma nova inscrição, desde que tenha menos de 50 anos de idade.
Qual o valor mensal das contribuições?
Dependendo da idade e do tempo de inscrição do segurado na OAB-SP, as contribuições oscilam entre 8%, 16%, 24% e 32% sobre o valor do salário mínimo em vigor.
Consulte a Lei para obter informações completas sobre a carteira.
Vide site: http://www.ipesp.sp.gov.br/carteira_prev.aspx
OAB SP, IASP E AASP REÚNEM-SE COM SECRETÁRIOS DA JUSTIÇA E FAZENDA PARA DISCUTIR CARTEIRA DO IPESP
19/12/2007
A principal decisão da reunião que aconteceu nesta terça-feira (18/12), às 18 horas, na sede da Secretaria da Fazenda, entre os representantes da OAB SP, IASP e AASP com os secretários estaduais da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, e da Justiça e Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey – foi a suspensão temporária de novas inscrições na Carteira dos Advogados administrada pelo Ipesp (Instituto de Previdência dos Advogados de São Paulo) diante das incertezas geradas pela lei que criou a SP Prev (Lei Complementar 1.010/07) .
“ Esta decisão foi um avanço. Tínhamos uma grande preocupação com a continuidade de novas inscrições diante do quadro de incertezas gerado pela criação da SP Prev, sucessora do Ipesp. Por duas vezes, o Conselho da Carteira, integrado pelas três entidades – OAB SP, IASP e AASP, notificou o Ipesp pedindo a suspensão do ingresso de novos contribuintes e não foi atendido” , afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, presente ao encontro.
Outras duas questões foram debatidas na reunião : a preparação de uma nota conjunta entre governo e entidades , cujo teor está discussão, para dar uma satisfação aos advogados que contribuem com a Carteira e o debate sobre quem custearia – governo ou entidades - o ~cálculo atuarial da Carteira para definir sua real situação financeira de seus recursos .
O presidente da OAB SP ressalta, ainda, que os pareceres jurídicos elaborados a pedido das entidades representativas da Advocacia para mensurar as responsabilidades do Estado pela sustentatilidade da Carteira e observância aos direitos adquiridos pelos contribuintes - ativos e inativos - serão apresentados ao governo numa próxima reunião a ser agendada para janeiro de 2008. “ “ A reunião com os secretários da Fazenda e Justiça servirá para subsidiar uma audiência com o governador José Serra para tratar deste assunto que tem preocupado a Advocacia” afirmou D´Urso.
Também participaram da reunião, a presidente do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi , o conselheiro federal da OAB SP e membro do Conselho do Ipesp, Raimundo Hermes Barbosa, e os advogados Wagner Balera e Márcio Kayatt, da AASP.
COMUNICADO SOBRE O IPESP
2 de abril de 2008
A Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP vêm, mais uma vez, prestar os seguintes esclarecimentos, a respeito do que tem sido feito em defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira dos Advogados do IPESP:
1. A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Essa condição de estar sob a responsabilidade do Governo do Estado é que estimulou muitos colegas a se inscreverem na Carteira.
2. Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608, que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP. Essa situação ocorreu dias antes da posse da atual gestão da Ordem. Imediatamente, a OAB/SP provocou o Conselho Federal para promoção de uma ADIN, que continua em tramitação, contra essa Lei de Custas, visando à sua inconstitucionalidade.
3. Já na solenidade de posse, presente o Governador Geraldo Alckmin, cobramos uma solução para a Carteira, pois se avizinhava o desequilíbrio financeiro. O Governador, em seu discurso, designou o então Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, para que, no âmbito de sua Secretaria, constituísse uma Comissão integrada por representantes do Governo, da OAB/SP, do IASP e da AASP, objetivando encontrar uma solução.
4. A comissão fora constituída e estava realizando seu trabalho na busca de restabelecer a fonte de receita principal da Carteira, advinda de repasse de custas processuais. O trabalho prosperava, quando adveio a Emenda nº 45, que estabeleceu a obrigatoriedade de destinação das custas processuais, exclusivamente, para o Poder Judiciário.
5. Diante dessa nova realidade, as três entidades passaram a trabalhar no sentido de encontrar outra fonte de recursos, que não as custas processuais, uma vez que, embora a Carteira detenha recursos de quase um bilhão de reais, esse montante não é suficiente para garantir a saúde financeira da Carteira.
6. Outro fato novo alterou o rumo dos trabalhos, pois, em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único, do citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica extinto o IPESP, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento”. Mesmo com a prevista extinção do IPESP, a SPPrev, como sucessora, a nosso entender, deve continuar a gerir a Carteira dos Advogados, todavia a lei silenciou sobre o tema.
7. Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o IPESP.
8. Preocupados com as novas alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a OAB/SP, a AASP e o IASP, que já vinham trabalhando na defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira, como exposto acima, passaram a tomar outras providências.
9. Como estratégia, passamos a trabalhar em duas frentes, uma política e outra jurídica. Na frente política, o presidente da OAB/SP esteve, pessoalmente, com o Governador do Estado, em audiência, o qual designou o Secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, para provocar reunião com o Secretário da Fazenda, objetivando um levantamento detalhado da situação da Carteira, inclusive com o cálculo atuarial, para prosperar o diálogo com o Governo.
10. Na frente jurídica, cada entidade solicitou a elaboração de pareceres de renomados juristas, a OAB/SP, do Prof. Arnold Wald, a AASP, do Prof. Adilson Dalari, e o IASP, do Prof. Wagner Balera, cujas conclusões estão a seguir resumidas:
a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do IPESP, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;
b) O dever do IPESP ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;
c) Tanto o IPESP quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo, assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;
d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do IPESP, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;
e) Em qualquer hipótese, deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;
f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram, e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;
g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na "reserva individual" de cada participante, a ser calculada tomando-se como referência a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;
h) O IPESP, até sua extinção, e a SPPrev, como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.
11. Em paralelo, pelas três entidades, está sendo analisada a viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP.
12. Outra frente que se estabeleceu foi a do diálogo com parlamentares, objetivando um Projeto de Lei que pudesse corrigir o que silencia a lei que criou a SPPrev, englobando, expressamente, a Carteira dos Advogados naquele novo órgão. Tal projeto já está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo, de autoria do Deputado Hamilton Pereira. A Frente Parlamentar de Advogados, na Assembléia de São Paulo, presidida pelo Deputado Campos Machado, também está empenhada nessa luta.
13. Cumpre alertar que o contribuinte da Carteira que não continuar recolhendo as contribuições pelo prazo de seis meses, à luz do teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira, sendo que o artigo 45, da referida Lei, consigna que “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”, o que deve ser levado em conta para que cada um decida sobre qual atitude adotar.
Assim, tais esclarecimentos se fazem necessários, a fim de demonstrar todas as providências que as três entidades, OAB/SP, AASP e IASP, vêm tomando para resguardo do direito dos colegas contribuintes da Carteira do IPESP. Estamos trabalhando nas três frentes, política, jurídica e legislativa, e vamos continuar nessa luta para formalizar que a responsabilidade da Carteira é do Governo do Estado de São Paulo, que deverá geri-la por meio da SPPrev.
OAB/SP IASP AASP
Nesta segunda-feira (4/8), OAB SP, AASP e IASP, entidades representativas da Advocacia paulista, divulgaram Nota Pública informando que ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido de antecipação de tutela contra o IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados. O IPESP se negou a conceder reajuste no mês de março com base no salário-mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.
05/08/08
NOTA PÚBLICA
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.
Dessa forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínino, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.
No entanto, é importante observar que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo "vantagem" não abrange "benefícios" como aposentadorias ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados - referidos na Súmula -, mas profissionais liberais e autônomos.
A intenção do legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.
No caso de o Judiciário entender que a Súmula n◦ 4 se aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais - IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.
A OAB SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal. Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.
As três entidades continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Marcio Kayatt
Presidente da AASP
Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do IASP