Alta Noroeste
Participaram do ato de repúdio contra a intransigência da Defensoria Pública o conselheiro seccional João Carlos Rizolli; José Roberto Quintana e Alceu Batista de Almeida Júnior, respectivamente presidente e vice-presidente da Subsecção de Araçatuba; Aécio Limiere de Lima, presidente da Subseção de Birigui; Andréia Reale de Oliveira, presidente da Comissão de Assistência Judiciária de Birigui; Izabel Cristina Castilho Martins, presidente da Comissão da Mulher Advogada de Birigui; Altair Alécio Dejavite e Ricardo Pontes Rodrigues, respectivamente presidente e vice-presidente da OAB Mirandópolis.
Também participaram do ato: Antônio Esmael Belinelo e Giovani Martinez de Oliveira, respectivamente presidente e diretor-tesoureiro da OAB Andradina; Mário Luís da Silva Pires, presidente em exercício da OAB de Pereira Barreto; Álvaro Coleto, presidente da OAB Valparaíso, representado na reunião pelo secretário geral Álvaro de Almeida Júnior; João Luiz Buzinaro, presidente da OAB Penapólis; e Mary Lucia Antonello, presidente da OAB Guararapes.
O manifesto alerta aos advogados, autoridades fiscalizadoras competentes e a sociedade paulista em geral, que a tentativa da Defensoria Pública do Estado de promover o cadastro direto e individual de advogados é ilegal, concebida para driblar os termos da Lei 988/2006, que instituiu a Defensoria Pública do Estado, cujo artigo 234 prevê expressamente que a suplementação do serviço de Assistência Judiciária gratuita se dará exclusivamente com a OAB-SP, sendo esta a única encarregada de organizar o cadastro dos advogados conveniados. O mesmo dispositivo prevê, ainda, que a remuneração dos Advogados será definida bilateralmente pela Defensoria Pública do Estado e pela OAB-SP; prevê mais: que a Defensoria ressarcirá à OAB-SP “das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no convênio”, obrigação que a Defensoria até o momento jamais cumpriu.
Os dirigentes da advocacia da Alta Noroeste alerta também aos advogados que, até mesmo em razão da ilegalidade que acoima o cadastramento direto, não há garantia de pagamento aos advogados pelos serviços que eventualmente forem prestados diretamente ao arrepio do convênio. Do mesmo modo, a atuação do advogado, desvinculada de convênio com a OAB-SP, ficará totalmente desguarnecida de quaisquer garantias que assegurem condições mínimas de prestação dos serviços e de direitos do advogado, já que o controle caberá exclusivamente à Defensoria Pública.
Limeira
“Hipotecamos todo o nosso apoio e solidariedade ao presidente Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, , mormente pela sua manifestação de repúdio a atitude da Defensoria Pública; não só por preservar as nossas prerrogativas, mas, principalmente, por cumprir com a nossa missão consagrada”, atesta o manifesto destacando que “é certo que, quando um Poder que tem por obrigação precípua respeitar e fazer respeitar a lei, a desrespeita de forma flagrante e através de ato que se constitui violando princípios constitucionais”.
Conforme seus diretores, “A Subsecção de Limeira da OAB-SP não pode ficar passiva diante de tão grande desrespeito pela classe, sendo que o Convênio entre as duas instituições há 22 anos presta serviços a população carente, de baixa renda e que precisa de amparo jurídico. Em face desta situação, manifestamos nosso apoio com a decisão tomada pela Seccional para que continuem sendo fortes nas negociações”.