ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
73ª Subsecção de Guarujá
COMUNICADO
Prezados colegas
Tendo em vista as inúmeras informações veiculadas no site da OAB/SP, site da Defensoria Pública e na mídia em geral, a respeito da não renovação do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública de São Paulo e diante da importância do assunto, entendemos necessário prestar aos colegas os seguintes esclarecimentos:
A Diretoria da 73ª. Subsecção da OAB/SP-Guarujá e os coordenadores e membros das Comissões de Assistência Judiciária de Guarujá e Vicente de Carvalho apóiam integralmente o posicionamento assumido pela Diretoria da Seccional paulista com referência ao Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, e reafirmam sua confiança em que a Seccional não medirá esforços na defesa dos 47.000 advogados conveniados de todo o estado, que hoje se sentem aviltados face aos valores irrisórios que lhes são pagos por tão relevante serviço.
A posição intransigente da Defensoria Pública no trato de questão de tamanha relevância fica mais evidente no momento em que esta, diante do impasse a que chegou as negociações referentes à renovação do convênio de assistência judiciária, ao invés de ser sensível ao justo pleito da OAB-SP acena com a possibilidade de contratação direta do advogado.
Muitos de vocês devem estar se perguntando: porque não aderir?
Porque entendemos que o chamamento da Defensoria, diretamente aos advogados, através de edital, tem o objetivo óbvio de tirar a OAB das negociações que deveriam estar em aberto e enfraquecer, pela desunião, a justa posição assumida pela Seccional Paulista e o próprio colega, que não tendo o apoio do seu órgão de classe, ficará a mercê das decisões da Defensoria Pública.
Acrescente-se ainda que os honorários propostos pela Defensoria Pública, podem não ser pagos, vez que a Lei Complementar nº 988/06, que criou a instituição, estabelece no art. 234 a obrigatoriedade do convênio ser firmado apenas com a OAB..
E, finalmente, o colega estará ainda infringindo o disposto no art. 39 do Código de Ética da OAB, que assim dispõe : “A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade”.
Estas e outras ponderações devem ser levadas em conta, principalmente pelos jovens advogados, que ansiosos em começar a trabalhar, poderão tomar decisões que não lhes favorecerão no futuro e apenas ajudarão a enfraquecer a classe.
Queremos deixar claro, mais uma vez, nosso irrestrito apoio à OAB/SP e a nossa confiança de que sua Diretoria está tomando todas as providências necessárias para o bom entendimento entre as partes.
Com referência à Defensoria Pública, reiteramos nosso respeito à Instituição, mas esperamos que seja sensível às nossas justas reivindicações e que possa resolver este impasse no menor tempo possível, para que não ocorram irremediáveis danos à distribuição da Justiça.
Aos colegas, conclamamos que não atendam ao chamado da Defensoria, ainda que isto enseje certa dose de sacrifício, sem a qual, todavia, não conseguiremos chegar ao objetivo maior que é e sempre será a união em prol da valorização da advocacia.
Atenciosamente,
A Diretoria
Comissões de Assistência Judiciária de Guarujá e de Vicente de Carvalho.