“O Edital é ilegal porque viola o Art. 109 da Constituição de São Paulo e o Art.234 da Lei Complementar 988/06, que cria a Defensoria Pública. Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da Defensoria Pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
A Diretoria da OAB SP decidiu também entrar com duas representações. Uma junto ao Tribunal de Contas do Estado e outra com na Assembléia Legislativa, para acompanhar e apurar os desdobramentos do Convênio, inclusive o atual impasse. “ Cabe as estas duas instituições fiscalizar os termos do Convênio de Assistência Judiciária, termos , pagamento etc. A Defensoria Pública não vem cumprindo com o pactuado, especialmente no que concerne à negociação sobre a tabela de honorários do Convênio e reembolso dos gastos da OAB SP , previstos em lei”, adverte D´Urso.
Para o presidente da Seccional Paulista da OAB, a resistência da Defensoria Pública em negociar a renovação do convênio está sendo prejudicial à população carente, que está sem atendimento na maioria das cidades do Interior, agravando-se a cada dia, e aos 47 mil advogados conveniados, pela incerteza que gera. “ Evidencia intransigência. A Defensoria chegou a propor que a cláusula de reposição da inflação fosse retirada do convênio e vem resistindo a discutir valores da tabela de honorários, o que [é assegurado pela lei”, comenta D´Urso, lembrando que a Defensoria alega falta de previsão orçamentária para negociar, o que não é verdade. “A Defensoria obteve, com nosso apoio, reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, exclusivo na rubrica do Convênio, o que possibilitaria dialogar sobre proposta de aumento escalonado de 1% a 10% na tabela de honorários”, ressalta D´Urso.