ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
105ª SUBSECÇÃO DE LORENA
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Of., nº 11/08-Dir-M Lorena, 18 de julho de 2008.
Prezado Doutor.
Tem esta a finalidade de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, ontem, dia 17, foi realizada reunião com os Advogados inscritos no Convênio da Assistência Judiciária, firmado entre a Defensoria Pública e OABSP, onde decidiu, à unanimidade dos presentes que:
1. todas as medidas que estão sendo tomadas, visam, primordialmente, o interesse e valorização da classe;
2. hipotecam solidariedade à Diretoria da Seccional Paulista para que, com o irrestrito apoio dos Advogados, permaneça na coordenação das negociações com a Defensoria Pública;
3. não aderir ao Edital de inscrição publicado pela Defensoria Pública;
4. fosse oficiado à Seccional da OABSP, no sentido de ajuizar medida judicial cabível para por fim às inscrições constantes do edital publicado no DOE de 15.07.08, já que fere o contido no artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e a Lei 988/2006, que instituiu a Defensoria Publica do Estado, bem como para que tome as providências administrativas contra os Advogados que se inscreveram;
5. não aceitar nomeações ad hoc, a fim de fortalecer o movimento de suspensão do convênio, com comunicação aos Juízes da Vara de Lorena e da Distrital de Piquete;
Desta forma, encaminhaMos a Vossa Excelência o presente no sentido de ser cumprido o que efetivamente ficou decidido na reunião, mais especificamente o contido no item “4” do presente.
Apresentamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Augusto Guimarães\
PRESIDENTE
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
DD PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
enviado via e-mail em 18.07.08