Prezados Senhores Doutores Juizes de Direito da Comarca de São Sebastião.
É o presente para encaminhar a Vossas Excelências, deliberação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 136ª SUBSECÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO, sob a coordenação do Presidente da Subsecção o Dr. Luiz Tadeu de Oliveira Prado, decidida em reunião extraordinária, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, às dezessete horas, com a presença da maioria absoluta dos advogados inscritos no CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA – OAB-SP, em virtude dos fatos ocorridos com a não renovação do referido convênio a partir de onze de julho do corrente ano.
Com ênfase aos itens:
Primeiro: que a verba destinada pelo Executivo à DEFENSORIA PÚBLICA tem destino próprio, ou seja, sua aplicação deve ser destinada à assistência aos mais necessitados;
Segundo: que para o orçamento do ano de 2008, foi repassado pelo Executivo a Defensoria Pública, um percentual equivalente a 20% (vinte por cento) em relação ao ano anterior, exatamente para tratar da indexação da Tabela de Honorários – Defensoria Pública/OAB;
Terceiro: Que o cadastramento proposto pela DEFENSORIA PÚBLICA diretamente aos advogados que realizar-se-á a partir do próximo dia 28 de julho de 2008 p.v., traz indícios de inconstitucionalidade, uma vez que o mesmo afronta CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO em seus artigos 3º e 109;
Quarto: que em momento algum a OAB/SP fechou as portas para qualquer inicio de negociação, sendo que a intransigência parte unilateralmente da Defensoria Pública.
Ficou decidido por unanimidade dos presentes aformação de uma Comissão para comunicar aos Doutos Magistrados da 1ª e 2ª Vara da Comarca de São Sebastião que:
1-) a classe dos Advogados militantes na comarca permanecerá em Assembléias constantes, no acompanhamento do desenvolvimento dos fatos que envolvem o episódio do Convênio Defensoria Pública – OAB;
2-) que enquanto perdurar o impasse do Convênio, os advogados militantes na comarca não participarão de audiências e nem se cadastrarão para nomeações pelo sistema denominado de Pro Bono;
3-) que conhecemos e respeitamos os Magistrados que atuam em nossas comarcas, mas que o momento é de luta de uma classe, que vem assistindo a população mais carente de nossa cidade há mais de vinte anos, numa proporção de mais de 400 (quatrocentas) nomeações mês.
4-) que a classe dos advogados militantes em nossa comarca, não aderirá à forma do convênio proposto pela Defensoria Pública, em virtude de sua inconstitucionalidade.
5-) que entendemos os problemas momentâneos que os assistidos e a própria estrutura do Judiciário sofrerão com tal atitude, mas que devemos nos manter unidos em prol da dignidade da profissão e da Justiça.
6-) Para compor a Comissão Representativa foram indicados os seguintes advogados:
Dr. Geraldo Leopoldino da Silva – OAB/SP 13.199
Dr. César Arnaldo Zimmer – OAB/SP 189.487
Dra. Nubia dos Anjos – OAB/SP 206.831
Dra. Geisa Elisa Fenerich – OAB/SP 108.341
Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello – OAB/SP 264.956
Dra. Neya Jeronyma Santos Guedes Ramos – OAB/SP 56.609
Dr. Marcelo Galvão – OAB/SP 126.591
Dr. Luiz Tadeu de Oliveira Prado – OAB/SP 31.664
Presidente 136ª Subsecção São Sebastião/Ilhabela