OAB São Luíz do Paraitinga - 210ª Subseção


30 de julho de 2008 - quarta

TCE Proíbe Defensoria de Credenciar Advogados Diretamente Pelo Edital para Atender Carentes

A OAB SP comemora decisão do Tribunal de Contas do Estado em sua representação contra a iniciativa da Defensoria Pública de credenciar diretamente advogados para atendimento à população carente sem intermediação da OAB SP. Por esta decisão, a Defensoria Pública não poderá designar diretamente advogados para os processos.

 

O TCE por meio do conselheiro Edgar Camargo Rodrigues proibiu a defensora pública geral, Cristina Guelfi Gonçalves, de homologar a lista de advogados que, eventualmente, se inscreverem neste Edital até decisão final daquele Tribunal.

 

A OAB SP também considera ilegal e inconstitucional  o Edital para  cadastramento direto de advogados realizado pela Defensoria Pública  por violar o Art. 109 da Constituição do Estado de São Paulo e o Art. 234 da Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria. 

 

Sobre o número divulgado de  advogados que aderiram ao Edital, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso,  afirmou não acreditar que sejam verdadeiros. “ A Advocacia está unida em torno da Ordem, aguardando o resultado das negociações que objetivam a renovação do convênio de assistência em condições mais justas’, comentou D´Urso.

Nesta terça-feira (29/7), às 15 horas, o presidente da OAB SP participa de reunião com a Defensoria Pública, agendada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sede do TJ  para tratar da renovação  do Convênio de Assistência Judiciária, que teve seu encerramento  no dia  11 de julho.

 

A OAB SP tem todo o interesse em restabelecer o diálogo com a Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do TJ-SP um dos mais qualificados. Também temos todo interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais justa para os 47 mil advogados conveniado”, afirmou D´Urso.  O presidente da OAB SP lembra que a Corregedoria já havia proposto na semana passada realizar a mesma reunião, mas a Defensoria não concordou em comparecer. “ Esperamos que a Defensoria aceite retomar o diálogo no interesse do cidadão carente que está com atendimento precaríssimo em todo o Estado”, ponderou.

 

D´Urso reafirma que a OAB SP não rompeu o Convênio da assistência judiciária vigente, mas vem tentando negociar sua renovação em condições mais justas para os advogados. “A Ordem apresentou sua proposta, na qual - além da correção monetária ( obrigação face à cláusula contratual) propôs também  um aumento real, escalonado de até 10% sobre a tabela de honorários”, explica.

 

Segundo o presidente da OAB SP, a Defensoria  não fez uma contraproposta à Ordem,  alegando não dispor de previsão orçamentária para negociar. “ Tal afirmativa não é verdadeira, pois a Defensoria obteve, com nosso apoio, reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, o que possibilitaria abrir as negociações”, ressalta D´Urso.

 

Veja a íntegra da decisão:

DESPACHO PROFERIDO PELO
CONSELHEIRO RELATOR EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Expediente: TC-27.708/026/08
Representante: CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO – por seu Diretor-Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso – OAB/SP nº 69.991.
Representada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Responsável: Dra. Cristina Guelfi Gonçalves
Assunto: Representação contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, objetivando cadastramento de Advogados "para a prestação de assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados, nos termos do Ato Normativo DPG nº 10, de 14 de julho de 2008."
Observação: cadastramento no período de 28 de julho a
08 de agosto de 2008.
Vistos.
Insurge-se o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, pelo qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO tornou pública a abertura de cadastramento de Advogados para prestação de assistência judiciária complementar.
Segundo a representante, convênio há muito existente entre as partes – voltado à realização do objeto previsto no ato convocatório - não foi renovado por falta de consenso quanto à remuneração (cumprimento de cartas precatórias e reajuste da Tabela de Honorários), vindo a Defensoria, em conseqüência, editar Ato (DPG nº 10 - dispondo regras gerais para a prestação da referenciada assistência) para promoção de credenciamento direto de Advogados, quando, por força de preceitos constitucional (art. 109 da Constituição Estadual) e legal (art. 234 da LC nº 988/06), deveria valer-se de profissionais designados pela OAB.
Entende, pois, "flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade do Ato Normativo DGP nº 10, de 14.07.08, e do edital (sem número) dele decorrente" e requer imediata paralisação do procedimento. É o Relatório.
Decido.
Pelo que dispõe a cláusula 12 do "Edital para Cadastramento de Advogados" o processo só ganha eficácia após homologação da respectiva lista pela Defensoria Pública Geral do Estado e correspondente publicação na Imprensa Oficial.
Assim, nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 08 de agosto próximo.
Deste modo, deixo por ora de atender ao requerido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, de suspensão do processo de credenciamento, fixando à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, Doutora Cristina Guelfi Gonçalves, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que se manifeste sobre os termos da representação, sendo certo que Sua Excelência deverá se abster de promover a indigitada homologação da lista até pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado.
Publique-se.


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