OAB São Luíz do Paraitinga - 210ª Subseção


29 de julho de 2008 - terça

Comunicado do Dr. D'Urso aos colegas Advogados

TCE PROÍBE DEFENSORIA DE CREDENCIAR

ADVOGADOS DIRETAMENTE
 


Caro Colega,

Damos conhecimento que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, em decisão liminar, proibiu que a Defensoria Pública credencie Advogados diretamente por Edital para atender carentes.

 

Essa decisão foi concedida na Representação que a OAB SP promoveu contra a Defensoria Pública, face ao Edital publicado por aquele órgão, objetivando inscrição e credenciamento de Advogados diretamente pela Defensoria sem o convênio da Ordem para atendimento aos carentes.

 

Esse Edital é ilegal, inconstitucional e contrário aos interesses da advocacia.

 

A propósito, a convite do Corregedor Geral de Justiça, a Ordem irá participar da reunião no TJ SP nesta terça-feira (29/07/08) às 15 horas, com a Defensoria objetivando que esta retome o diálogo para renovação do nosso convênio.

 

Na certeza de que estamos lutando pelos interesses da classe, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.

  

    Atenciosamente

 

Luiz Flávio Borges D´Urso

        Presidente

 


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