Ouvidoria

26 de agosto de 2024 - segunda

Combate ao golpe do falso advogado é debatido em IX Colégio de Ouvidores da OAB

OAB SP esteve representada no evento em Pernambuco e contribuiu para carta final de alinhamento das ações das Ouvidorias Nacional e Estaduais

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) participou, na última sexta-feira (23), do IX Colégio de Ouvidores da OAB, sediado na OAB PE (Ordem dos Advogados do Brasil Secional Pernambuco). A Ordem paulista foi representada por seu ouvidor-geral, Wilson Santos, relator da propositura para o combate ao golpe do falso advogado, e para que seja considerado crime, o "exercício irregular ou ilegal da profissão de advocacia", com pena superior a dois anos (para não ser classificado como crime de menor potencial ofensivo). A proposição também inclui uma qualificadora no crime de estelionato quando cometido por alguém que se passe por advogado ou use o nome de um advogado para obter vantagem ilícita.

 

O encontro contou com a presença do presidente e da vice-presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins e Ingrid Zanella, respectivamente, e teve abertura realizada pelo ouvidor do Conselho Federal da OAB (CFOAB), José Noronha. Também estiveram presentes o ouvidor-geral adjunto e a ouvidora da Mulher do CFOAB, Juacy Loura Júnior e Katianne Wirna, além de ouvidores das seccionais da OAB de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia e Santa Catarina.

Ao final do encontro, uma carta assinada por todos registra as questões levantadas, reivindicadas junto à OAB. Além do já mencionado combate ao golpe do falso advogado, a carta menciona ainda suspensão do prazo processual diante de requerimento de advogada puérpera, melhorias na produção da revista eletrônica da ouvidoria, dotação orçamentária destinada às ouvidorias do Sistema OAB e recomendações quanto a convites e expedição de ofícios, para serem direcionados aos e-mails institucionais das Ouvidorias-Gerais, Ouvidorias Adjuntas e Ouvidorias da Mulher.

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