Direitos e Prerrogativas

07 de outubro de 2024 - segunda

Justiça acata mérito de mandado de segurança para garantir atuação de advogados em caso em Piracicaba

OAB SP entrou com pedido em agosto, com a subseção de Sorocaba, depois que juiz considerou retirada da defesa como abandono de plenário

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o mérito de Mandado de Segurança impetrado pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), em conjunto com a Subseção de Sorocaba, para revogar decisão de um juiz de primeira instância que havia impedido dois advogados de atuar em uma sessão do Tribunal do Júri em Piracicaba.

 

Em agosto, os advogados se retiraram da sessão do Júri ao terem suas prerrogativas desrespeitadas pelo promotor. O juiz considerou a saída da defesa do plenário como abandono de processo e declarou que o réu estava sem defesa e que deveria constituir novo advogado.

A decisão suscitou grande preocupação na comunidade jurídica e foi considerada uma afronta às prerrogativas profissionais essenciais para o exercício pleno da advocacia. Em  conjunto com a subseção de Sorocaba, a OAB SP impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, com o objetivo de garantir a participação dos advogados na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri e, ao final, a nulidade da decisão proferida pelo Juízo que destituiu os advogados nos autos da ação principal.

Na ocasião, o TJSP concedeu liminar para deferir a habilitação dos advogados para a defesa do réu na ação penal de origem, por entender que a prerrogativa de escolha do defensor é um direito fundamental do réu, assegurado pela Constituição. A decisão destacou que, sendo o advogado devidamente inscrito na OAB, presume-se que está apto para exercer a defesa do cliente em juízo.

Agora, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP analisou o mérito e consignou que o afastamento dos patronos conforme realizado pelo Juízo impetrado constituiu medida extrema e não necessária, podendo gerar prejuízos à ampla defesa do acusado. Desta forma concedeu a segurança pleiteada, confirmando-se a decisão liminar.


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