
Para atender ao quanto determina a Resolução n° 228/2024, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, por meio da Resolução n° 3/2025, regulamentou o julgamento com perspectiva de gênero no âmbito do processo ético-disciplinar.
O julgamento com perspectiva de gênero - que pode ser requerido em qualquer fase processual - engloba toda e qualquer atividade/medida intentada no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP que vise interpretar normas, fatos e provas identificando e reduzindo as desigualdades estruturais e as assimetrias de gênero, garantindo espaço igualitário no processo ético-disciplinar.
De forma inovadora e para auxiliar a implementação do protocolo no âmbito das Turmas Disciplinares, foi instituído o Comitê Especial sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero. Com formação plural, o Comitê é composto por membros do Tribunal de Ética e das Comissões da Mulheres Advogadas, da Diversidade Sexual e de Gênero, de Direito das Pessoas com Deficiência, da Igualdade Racial e das Prerrogativas.
O Comitê tem caráter consultivo, cabendo ao Presidente de Turma decidir a respeito da aplicação do protocolo. Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, à Segunda Câmara Recursal.
A aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero atende aos princípios constitucionais da Igualdade e da Não-discriminação e da Dignidade da Pessoa Humana e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.