Tribunal de Ética e Disciplina

02 de setembro de 2024 - segunda

5ª Jornada de Processo Ético-Disciplinar debate práticas éticas na advocacia

Evento promovido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP destacou temas como litigância predatória e publicidade


O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) realizou, na última sexta-feira (30), a 5ª Jornada de Processo Ético-Disciplinar. A proposta do evento foi proporcionar um espaço de aprendizado e debate em quatro painéis sobre temas atuais referentes às práticas éticas na advocacia.

O presidente do Tribunal, Guilherme Magri, abriu o evento destacando a importância da Jornada. “Desde o início a gente tentou trazer o Tribunal de Ética mais próximo da advocacia e a Jornada foi o que realizou esta aproximação, trazendo conhecimento técnico. Depois da nossa primeira Jornada, outros tribunais do Brasil passaram a fazer Jornadas de Processo Ético-Disciplinar, mostrando que São Paulo estava um passo à frente nessa ideia”, disse.

No primeiro painel, o advogado Flávio Cardoso de Oliveira falou sobre “Esclarecimentos Preliminares” e a importância dessa fase no início do processo ético-disciplinar. Oliveira explicou que os esclarecimentos preliminares estão previstos no artigo 48 do Regimento Interno do TED OAB SP como uma defesa facultativa, antes da elaboração de parecer pelo relator. Pela regra, o representado tem um prazo de 15 dias para, caso queira, apresentar esclarecimentos preliminares e a juntada de documentos.

O palestrante alertou, no entanto, que essa fase não pode substituir a defesa prévia, um ato previsto no Código de Ética. “É um acréscimo de fase e não uma substituição de fase. Então, vai notificar o representado duas vezes? Sim. Duas vezes. Uma para os esclarecimentos preliminares e, se for instaurado o processo, outra notificação para ele apresentar sua defesa prévia e arrolar testemunhas”, explicou. “Julgo que os esclarecimentos preliminares são extremamente saudáveis para o nosso procedimento, salutar também para o representado, e pode ser uma medida de economia processual”, completou Oliveira.

No segundo painel, Clarissa de Faro Teixeira Hôfling explorou o tema “A Aplicabilidade do Acordo de Não Persecução no  mbito do TED”. Primeiro, a palestrante falou sobre as regras do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), incluído no Código Penal em 2019 como uma solução alternativa de conflito e para aumentar a celeridade processual. Entre os requisitos para que o Ministério Público ofereça o acordo está a confissão do acusado, o crime não pode ser grave e a pena mínima deve ser inferior a quatro anos de prisão.

Com base no ANPP, Hôfling apresentou uma resolução para implementar no TED a previsão de Acordo de Não Persecução Administrativo (ANPA), aplicável a infrações que não sejam consideradas graves, passíveis de exclusão, e em que o representado não seja reincidente. Ela explicou que os Tribunais de Ética do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Rondônia já utilizam a medida, que pode resultar em maior celeridade, economia e diminuição do número de processos. Depois que a resolução foi apresentada, os presentes fizeram sugestões para aprimorar a regra e debateram o assunto.

Litigância Predatória
O terceiro painel contou com a apresentação do conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Marcello Terto e Silva, sobre “Litigância Predatória”. “Nós avançamos um pouco e o sistema compreendeu que não se pode falar mais em ‘advocacia predatória’, porque o problema é muito mais profundo e complexo do que se imagina. O próprio Judiciário tem que reconhecer a parcela de responsabilidade dele por esse fenômeno”, afirmou nos primeiros minutos do painel.

O conselheiro explicou que é preciso buscar um equilíbrio entre o acesso à Justiça, a eficiência do Judiciário e a razoável duração do processo. E falou sobre a importância de humanizar o Poder Judiciário, que trabalha muitas vezes com uma mentalidade de cadeia de produção. “Eu tenho que pensar em eficiência, mas não posso comprometer o acesso à justiça”, ressaltou.

Ao longo de sua fala, Terto e Silva provocou várias reflexões sobre a origem da litigância predatória. “Qual a verdadeira causa desse fenômeno no Brasil? A cultura de litigância dos brasileiros ou a cultura de ilegalidade dos grandes litigantes?”, perguntou o advogado, que já atuou como procurador do estado de Goiás.

Publicidade Ética
Por fim, o professor Marco Antonio Araujo Junior falou sobre “Aspectos Práticos da Publicidade Ética na Advocacia”. Com base no Código de Ética e Disciplina e no Provimento 205/2021 do Conselho Federal, ele explicou que tipo de publicidade é permitida e o que é proibido para a advocacia. Araujo Junior falou sobre os meios de comunicação mais atuais, como o YouTube, e disse que anúncios de advogados e escritórios de advocacia são permitidos na plataforma, desde que não sejam ostensivos.

“É permitida a postagem de vídeos com conteúdos informativos, desde que o advogado não responda a consultas, porque isso atende a necessidade de um contato direto com o cliente, mesmo que não seja presencial. A consulta, ainda que não seja paga, vincula o advogado ao cliente do ponto de vista ético”, explicou. A mesma regra vale para as redes sociais e as famosas “caixinhas de perguntas”: advogados e advogadas não podem responder perguntas sobre casos específicos, apenas informar genericamente.

Ele também explicou como funciona a ferramenta “Ad Words” para compra de palavras e termos em sites de busca e redes sociais. “Tem que haver um cuidado especial para investir nisso, mas é permitido hoje eu ter links patrocinados indicando meu escritório. Lógico, usando nossos princípios, tendo moderação, discrição e não posso usar nenhuma referência a preço ou forma de pagamento. Dentro de toda essa dinâmica, eu posso fazer um anúncio que vai ser destacado quando alguém pesquisar determinado tema”, afirmou.

Assista ao evento completo aqui
 


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