
A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou a Cartilha Digital dos Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O documento foi elaborado pelas comissões de Direito Médico e da Saúde, da Saúde e Bioética e de Direitos das Pessoas com Deficiência.
"Em linguagem acessível, o documento fornece as principais informações sobre o espectro para o público em geral e pretende facilitar a inclusão das pessoas com TEA em uma sociedade cada vez mais plural e que, por isso mesmo, deve ser humana e respeitosa”, explica Raphael Meirelles, presidente da OAB Santos.
Na Cartilha, o TEA é explicado como “um distúrbio neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele é caracterizado por uma ampla gama de sintomas, que podem variar de pessoa para pessoa, e pode ser diagnosticado em qualquer idade. Segundo Stella Prudente, presidente da Comissão de Saúde e Bioética, “com a Cartilha, os pais podem entender melhor as necessidades dos filhos, tomar boas decisões e encontrar recursos e serviços disponíveis para ajudá-los. Além disso, o material explica o que fazer em situações comuns do dia a dia”.
Daniella Bordinhom, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde, enfatiza a necessidade de se ter, junto ao diagnóstico, informações sobre os direitos da pessoa com TEA, incluída na categoria de pessoas com deficiência, para facilitar sua inclusão na vida prática. "A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) ajuda a pessoa a exercer seus direitos, por exemplo, o de pagar meia entrada nos cinemas, teatros, exposições, junto a seu acompanhante”.
O principal objetivo da Cartilha é ser um guia geral de consulta de direitos para a pessoa com o espectro, mas também para que a sociedade possa se informar adequadamente, caso se encontre em uma situação ligada ao autismo, como acesso à educação, saúde, transporte e segurança. “A Cartilha apresenta alguns direitos, porém, foi elaborada como suporte para as famílias, em especial aquelas que receberam o diagnóstico recentemente. Ela é um instrumento de consulta fácil”, explica Cahuê Talarico, presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência.
Temas como Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA); Plano de Saúde e Autismo: Direitos e Conduta em Caso de Recusa de Cobertura; Direito de Locomoção; Redução de Carga Horária para Pais Servidores Públicos; Pessoa Autista em Concurso Público; BPC/LOAS: Direito da Criança Autista; Direitos Educacionais das Pessoas com TEA e Isenções Tributárias em Âmbito Estadual e Municipal fazem parte da Cartilha e podem servir de auxílio para quem convive de perto com o TEA (familiares, amigos, principalmente), cujo espectro não deve ser impedimento para uma vida digna.
Acesso o conteúdo da Cartilha