
Em um universo de maioria feminina (51%), a advocacia paulista tem estabelecido como uma de suas premissas a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas. O campo tem avançado e acompanhado o desenvolvimento de políticas afirmativas e de proteção às mulheres, que também acontecem na sociedade. Na OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) o trabalho realizado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, presidida pela primeira vez por uma mulher, a advogada Claudia Bernasconi, volta-se para a informação, conscientização e investigação dos casos de violação de prerrogativas das mulheres advogadas.
“É um campo que avança muito com diversos regramentos e súmulas, em específico para as advogadas há a Lei 14.612/2023, que inclui o assédio moral, sexual e a discriminação entre infrações no Estatuto da Advocacia”, afirma Bruna de Sillos, vice-presidente temática para a área da Mulher Advogada, iniciativa presente na Secional paulista desde 2019.
Sillos pontua que mesmo com diversas garantias de direitos, mulheres advogadas seguem tendo direitos fundamentais violados. Entre os principais casos de prerrogativas violadas estão constrangimentos ao entrar no sistema prisional, questões relativas à prioridade garantida a gestantes e lactantes, além de casos de assédio moral, sexual e discriminação de gênero. “Quando recebemos uma denúncia sabemos que ela não é um caso isolado”, comenta a advogada.
Em relação à licença maternidade, a advogada destaca o desafio que ainda é enfrentado pelas profissionais. “Nem todo o Judiciário entende como um direito da advogada”. Pela legislação, as gestantes e adotantes celetistas têm direito ao afastamento de 120 dias, como prevê a Lei Trabalhista. Já as profissionais autônomas, podem acessar benefícios, como auxílio-maternidade, disponibilizado pelas Caixas Assistenciais de cada Secional. Além disso, as profissionais também têm direitos a afastamento de prazos processuais, conforme prevê a legislação e regimentos internos.
A vice-presidência temática da área, da qual Sillos divide o trabalho com a advogada Maristela Daniel dos Santos, destaca a pesquisa desenvolvida pela Dra. Soraia da Rosa Mendes, no Grupo Carmim, da Universidade Federal de Alagoas, sobre Lawfare de Gênero. A pesquisa revelou a violência e discriminação enfrentadas por advogadas devido ao seu gênero, destacando um aspecto pouco explorado das estratégias bélico-processuais contra as mulheres. “Essas profissionais acabam sendo vítimas de ataques que vão além do campo jurídico, afetando diretamente sua atuação profissional e pessoal”, ressalta Bruna.
Para garantir o fortalecimento da advocacia feminina e a garantia de suas prerrogativas, a vice-presidente reforça a atuação da comissão na educação para direitos e o acompanhamento das denúncias, que recebem cuidados diferentes caso a caso. “A comissão pode atuar como assistente da advogada em outros âmbitos, no processo judicial, por exemplo. A depender do caso podemos começar um procedimento de desagravo”, disse.
Visando julgamentos com recorte de gênero e raça, o Conselho Federal estabeleceu, em 2024, um protocolo pioneiro para julgamento ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça, que teve como relatora a então conselheira federal por São Paulo, Daniela Libório. Tendo como base regramento, a OAB SP estabeleceu em novembro do mesmo ano, suas diretrizes para a atuação sob tais perspectivas. “Na Comissão de Direitos e Prerrogativas temos um grupo de trabalho em parceria com o TED, que observa a entrada de processos que podem significar um caso de violação dentro do lawfare de gênero”, destacou Sillos.
“É uma comissão que está cada vez mais volumosa e a conscientização dos direitos em si também traz mais demandas. São novas portas que foram abertas e que antes não existiam para a defesa da atuação profissional das mulheres advogadas”, completa a advogada.