Informativo

30 de setembro de 2025 - terça

CNJ estabelece protocolo de acesso único do SEEU em território internacional

Normativa foi comunicada no Ofício-Circular n° 277/2025


A partir de expediente administrativo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurou, em caráter nacional, um protocolo de acesso remoto aos sistemas do Poder Judiciário, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para usuários que estiverem fora do território brasileiro.

Após análise técnica, estabelece-se como protocolo padrão de segurança o uso exclusivo da VPN institucional, provida pela respectiva entidade de origem do usuário, para acesso remoto aos sistemas BNMP, SEEU e demais sistemas críticos do Poder Judiciário por usuários localizados no exterior.

Em razão da implantação de bloqueios de acessos provenientes do exterior, quando realizados a partir de endereços IP livres na internet, nos sistemas disponibilizados pelo CNJ, reforça-se a necessidade de:

a) disponibilização, por parte das instituições vinculadas à OAB, de VPN com endereços institucionais e localizados em território nacional; e
b) ativação obrigatória da autenticação de dois fatores (2FA) para todos os usuários do sistema SEEU, sejam eles internos ou externos ao Poder Judiciário, independentemente de sua localização geográfica (no Brasil ou no exterior).

Adicionalmente, a VPN fornecida deve permitir o roteamento completo do tráfego de rede do usuário por meio da infraestrutura institucional, de forma que o endereço IP de saída seja nacional, garantindo, assim, o correto acesso aos sistemas.

Em situações excepcionais, devidamente justificadas, nas quais não seja possível a utilização da VPN institucional, poderá ser autorizada exceção, mediante apresentação de documentação comprobatória (ex.: missão institucional, projeto, evento), acompanhada do fornecimento de endereço IP fixo externo para inclusão em lista de confiança (whitelist) no Web Application Firewall (WAF) dos sistemas. A solicitação deverá ser encaminhada à equipe de suporte do CNJ, mediante abertura de chamado pelo sistema GLPI, disponível no endereço: https://suporteti.cnj.jus.br.

A partir de 30 de setembro de 2025, o acesso ao sistema SEEU deverá ser realizado exclusivamente pelo menu "Login Corporativo (PDPJ/Jus.br)"  pela plataforma Jus.Br (https://www.jus.br), por meio das seguintes modalidades:

1) login corporativo (PDPJ/Jus.br);
2) certificado digital; e
3) Gov.Br.

Outras informações sobre a descontinuação do login legado estão disponíveis em: https://docs.seeu.pje.jus.br/blog/descontinuacao-login-legado, nos termos da Portaria CNJ nº 316/2023, acessível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5313.

O manual de login do usuário encontra-se disponível em: https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-acoes-sistema/manual_login_usuario_SEEU#login-seeu.

A presente medida visa elevar o nível de segurança dos sistemas providos pelo CNJ, assegurando os princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade da informação.
 


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