Advocacia Trabalhista

17 de outubro de 2025 - sexta

Advocacia trabalhista terá suspensão dos prazos processuais em janeiro

Pleito da OAB SP foi atendido pelo presidente desembargador do TRT 2ª Região


Entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2026, a advocacia trabalhista de São Paulo terá a suspensão dos prazos processuais. A demanda foi atendida após a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) fazer a solicitação junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 2ª Região. Em seu deferimento, o desembargador Valdir Florindo, alegou que o Tribunal está “atento e sensível às justas reivindicações” dos profissionais.

A OAB SP, por meio da Comissão da Advocacia Trabalhista, destaca que “as publicações de prazos não apenas não cessam durante o recesso forense, como, não raro, avolumam-se”. Desta forma, o TRT reconhece o efetivo período de descanso à classe. Com a decisão, após o recesso forense (2025/2026), no âmbito do TRT da 2ª Região, fica estabelecida a suspensão de prazos processuais por três dias (21 a 23 de janeiro). 
 


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