
Entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2026, a advocacia trabalhista de São Paulo terá a suspensão dos prazos processuais. A demanda foi atendida após a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) fazer a solicitação junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 2ª Região. Em seu deferimento, o desembargador Valdir Florindo, alegou que o Tribunal está “atento e sensível às justas reivindicações” dos profissionais.
A OAB SP, por meio da Comissão da Advocacia Trabalhista, destaca que “as publicações de prazos não apenas não cessam durante o recesso forense, como, não raro, avolumam-se”. Desta forma, o TRT reconhece o efetivo período de descanso à classe. Com a decisão, após o recesso forense (2025/2026), no âmbito do TRT da 2ª Região, fica estabelecida a suspensão de prazos processuais por três dias (21 a 23 de janeiro).